TJPR - 0001475-55.2020.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 19:24
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/05/2022 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/04/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
14/04/2022 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE MARINA DAS NEVES BUENO ALVES
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04/10/2021 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:54
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2021 12:54
Recebidos os autos
-
11/08/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001475-55.2020.8.16.0135 Processo: 0001475-55.2020.8.16.0135 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 21/11/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): LOURIVAL LEAL MACHADO (RG: 101035310 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*20-08) RUA ANTONIO DATOLA, 35 - PIRAÍ DO SUL/PR Marina das Neves Bueno Alves (RG: 90695193 SSP/PR e CPF/CNPJ: *44.***.*16-94) Rua 21 de Abril , 418 - Vila Dalcol - PIRAÍ DO SUL/PR - CEP: 84.240-000 Sueli Esteves de Souza Maciel (CPF/CNPJ: *06.***.*47-50) Rua Eurides Alves da Silva, 524 - PIRAÍ DO SUL/PR
Vistos. 1.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar suposta prática dos delitos de ameaça e injúria e da contravenção penal de vias de fato.
A vítima não foi localizada para ser intimada (mov. 25.1).
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade (mov. 37.1) É o relato.
Decido. 2.
Do delito de ameaça e da contravenção penal de vias de fato O enunciado 117 do FONAJE dispõe: ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
Destarte, considerando a renúncia tácita, bem como o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos noticiados, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. 3.
Do delito de injúria Compulsando os autos, é possível se extrair do andamento processual, em relação ao crime de injúria, o qual se processa mediante ação penal privada, não houve apresentação de queixa-crime por parte da vítima, de forma que tendo já transcorrido o prazo decadencial previsto no art. 103 do Código Penal, encontra-se, portanto, decaído o direito a apresentação de queixa-crime/representação por parte do autor.
Dessa forma, inarredável o reconhecimento da extinção da punibilidade dos noticiados pelo advento da decadência, a teor do disposto nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade dos noticiados, pela constatação da decadência do direito de oferecer queixa-crime, relativamente ao delito de injúria. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Demais diligências necessárias. 7.
Oportunamente, arquivem-se. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
10/08/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 19:18
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
06/08/2021 19:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2021 12:26
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:26
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
05/08/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 17:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
17/05/2021 20:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 20:07
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
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08/03/2021 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
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05/03/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 15:04
Expedição de Mandado
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05/03/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 14:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/03/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
16/12/2020 12:24
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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27/11/2020 18:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/11/2020 18:51
Recebidos os autos
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27/11/2020 14:34
Recebidos os autos
-
27/11/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/11/2020 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/11/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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27/11/2020 14:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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