TJPR - 0000622-02.2021.8.16.0106
1ª instância - Mallet - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2025 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2025 16:57
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
29/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2025
-
26/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO GIBOWSKI STANKI
-
23/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2025 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:27
Expedição de Mandado
-
01/07/2025 12:27
Expedição de Mandado
-
01/07/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 17:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO GIBOWSKI STANKI
-
13/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2025 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 14:11
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/03/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2025 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/02/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 15:11
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
04/12/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/10/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
24/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO GIBOWSKI STANKI
-
15/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/08/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2024 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2024 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 13:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/01/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2023 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO GIBOWSKI STANKI
-
14/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 15:43
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO GIBOWSKI STANKI
-
19/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CENSEC
-
08/08/2023 10:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:30
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 11:30
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
18/04/2023 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/03/2023 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/03/2023 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:54
Expedição de Mandado
-
24/02/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 01:57
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO GIBOWSKI STANKI
-
18/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:16
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 01:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/10/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/10/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 12:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:43
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:48
Expedição de Mandado
-
13/05/2022 14:27
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
13/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
10/01/2022 16:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - Celular: (42) 98809-4031 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-02.2021.8.16.0106 Processo: 0000622-02.2021.8.16.0106 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.680,00 Exequente(s): LEANDRO GIBOWSKI STANKI Executado(s): Moveis Geração 1.
DEFIRO o requerimento de mov. 33.1, pelo que determino a realização da penhora on line.
No entanto, primeiramente, intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se o bloqueio pelo Sistema SisbaJud. 2.
Em sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 854, do CPC. 2.1.
Em se manifestando a parte executada, intime-se a parte contrária para se manifestar, para fins do contido no §§ 4° e 5°, do art. 854, do CPC. 2.2.
Caso a parte executada não se manifeste, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o valor para conta judicial, conforme previsão do § 5°, do art. 854, do CPC. 2.2.1.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora, nos termos do Enunciado n° 142 do FONAJE. 2.3.
Em caso do(s) valor(es) encontrado(s) ser(em) ínfimo(s) (inferior a 5% do valor do débito, desde que não atinja 10% do salário mínimo nacional), se considerará infrutífera a penhora, desbloqueando-se o(s) respectivo valor(es), em consonância com o artigo 836 do CPC e art. 112 da Portaria n° 03/2020 deste Juízo. 3.
Caso reste infrutífera a diligência BacenJud, DEFIRO o pedido de penhora pelo sistema Renajud, assim, determino que a Secretaria diligencie junto ao Sistema acerca da propriedade do executado sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência se algum bem for encontrado, livre e desembaraçado.
O comprovante pelo sistema servirá de termo de penhora. 4.
Após, proceda-se a avaliação do bem e cumpra-se o item 2.2.1. 5.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora, intime-se a parte exequente para ciência e para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Intimações e diligências necessárias.
Mallet, 12 de novembro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
12/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MOVEIS GERAÇÃO
-
14/10/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-02.2021.8.16.0106 Processo: 0000622-02.2021.8.16.0106 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.680,00 Polo Ativo(s): LEANDRO GIBOWSKI STANKI Polo Passivo(s): Moveis Geração 1.
Diante do contido no mov. 17.1, proceda-se a anotação nos autos que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 523, caput e § 1°, do Código de Processo Civil. 3.
Escoado o prazo acima sem notificação de pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste requerendo o que pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o pagamento venha a ocorrer por depósito judicial, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
Intimações e diligências necessárias.
Mallet, 26 de agosto de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
30/08/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/08/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 16:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2021 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/08/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000622-02.2021.8.16.0106 Processo: 0000622-02.2021.8.16.0106 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.680,00 Polo Ativo(s): LEANDRO GIBOWSKI STANKI Polo Passivo(s): Moveis Geração SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, RELATÓRIO Trata-se de ação na qual as partes transigiram (mov. 10.1). É o essencial a ser relatado.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO A composição amigável é sempre a via mais adequada para o encerramento de qualquer lide.
Deste modo, o julgador não pode afastar a vontade das partes no encerramento da questão, razão pela qual, urge a homologação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo em tela (mov. 10.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. 2.
Proceda-se a Secretaria ao levantamento de eventuais penhoras. 3.
Oportunamente, arquivem-se. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mallet, 02 de agosto de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
02/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:21
Homologada a Transação
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02/08/2021 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/07/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/07/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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17/06/2021 15:43
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/06/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/06/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 14:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/06/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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