TJPR - 0002664-37.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:16
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2025 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2025 14:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2025 14:22
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/07/2024 10:08
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
17/07/2024 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2023 19:16
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
14/02/2023 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2023 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 08:57
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
18/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 11:05
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2022 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 11:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 17:12
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
11/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
07/05/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 02:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 12:41
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:33
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 10:32
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 18:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
12/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:00
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:00
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
28/08/2021 01:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
17/08/2021 16:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/08/2021 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/08/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:51
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/08/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 12:44
Alterado o assunto processual
-
12/08/2021 12:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/08/2021 12:02
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 12:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/08/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 00:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 00:29
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2021 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - Fone: 41 3375-6800 Autos nº. 0002664-37.2021.8.16.0037 Processo: 0002664-37.2021.8.16.0037 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): MARCIO CORDEIRO DA COSTA Trata-se de comunicação da prisão em flagrante de MÁRCIO CORDEIRO DA COSTA, acusado de ter praticado, em tese, o crime referido no artigo 306, do CTB.
Analisando detidamente os autos, vê-se que preenche os requisitos legais, tendo sido observada a inquirição de testemunhas e do acusado, bem como expedida a competente nota de culpa, bem como é possível afirmar a existência de prova suficiente da materialidade dos crimes imputados ao detido, consoante Boletim de Ocorrência nº 2021/813470, juntado no do seq. 1.4 revelando que o flagranteado conduzia veículo automotor sob a influência de álcool, apresentando considerável concentração de álcool por litro de a expelido dos pulmões.
Diante disso, homologo o auto de prisão em flagrante.
Certa a materialidade e presentes indícios suficientes de autoria, o delito em comento é suscetível de liberdade provisória, não se afigurando a presença de qualquer das hipóteses da prisão cautelar eis que, em análise do sistema Oráculo verifiquei que o detido é primário, não havendo demonstração da possibilidade de risco para a sociedade, para a instrução criminal ou à garantia da aplicação da pena, sendo cabível a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o pagamento de fiança a qual, considerando as consequências do crime, notadamente o fato do flagranteado ter colidido contra o muro de uma residência, provocando danos contra terceiros, tem como fim o pagamento de custas processuais, prestação pecuniária, multa e reparação de danos, razão pela qual deverá ser fixada em valor compatível com os danos eventualmente causados.
Em face do exposto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a MÁRCIO CORDEIRO DA COSTA, aplicando a ele as seguintes medidas cautelares: a) pagamento de fiança no valor de dois salários mínimos; b) obrigação de recolhimento domiciliar das 22:00 às 06:00 horas, finais de semana e feriados e, c) proibição de frequentar bares e outros locais onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas.
Recolhida a fiança, expeça-se alvará de soltura, intimando o detido das obrigações dos artigos 327 e 328, do CPP.
Oficie-se à autoridade policial para que junte aos autos o resultado do teste do etilômetro no prazo de 24 horas.
Ciência ao Ministério Público.
Campina Grande do Sul, 11 de agosto de 2021. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
11/08/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/08/2021 21:26
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 21:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 21:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/08/2021 21:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2021 21:05
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/08/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 19:59
Recebidos os autos
-
11/08/2021 19:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/08/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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