TJPR - 0040167-64.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2025 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2025 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2025 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2025
-
20/05/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 15:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2025 20:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 09:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 18:00
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/01/2025 15:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2025 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2024 18:40
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/07/2024 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2024 15:43
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2024 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2024 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/02/2024 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 12:03
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/01/2024 14:43
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 15:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2023 15:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/11/2023 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
27/11/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2023 12:16
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:40
Declarada incompetência
-
20/10/2023 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 17:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 17:04
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
15/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2023 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 18:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
10/04/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 08:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/09/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
-
12/09/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
28/06/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/06/2022 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 23:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/05/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
27/05/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
19/04/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040167-64.2021.8.16.0014 Processo: 0040167-64.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): JULIANA MARIA ZOCATELLI Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho de seq. 39, a fim de esclarecer se houve a troca do medidor após o parecer de seq. 34.4, indicando, em caso positivo, a data de troca.
Oportunamente, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 15 de fevereiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
16/02/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
08/02/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040167-64.2021.8.16.0014 Processo: 0040167-64.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): JULIANA MARIA ZOCATELLI Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer se houve a troca do medidor após o parecer de seq. 34.4, indicando a data, bem como juntar as faturas e comprovantes de pagamento referentes aos meses de abril a novembro de 2021.
Após, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se, inclusive sobre os documentos de seq. 35, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 24 de novembro de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj -
27/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 20:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
21/10/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 07:34
Recebidos os autos
-
27/08/2021 07:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 06:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:28
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/08/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040167-64.2021.8.16.0014 Processo: 0040167-64.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): JULIANA MARIA ZOCATELLI Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pretendendo a parte autora seja a parte ré compelida a emitir boleto de cobrança referente ao consumo de energia do mês de agosto.
Insta salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da sentença pode ser objeto de tutela de urgência e desde que presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 300 do CPC).
Das alegações trazidas na inicial bem como dos documentos carreados aos autos não se verifica a presença do requisito da probabilidade do direito, tendo em vista que, conforme informado pela própria autora na exordial, o boleto ainda não foi emitido porque está sendo apurado o valor devido, de modo que não se mostra razoável determinar a emissão de boleto conforme valores que a autora entende correto e, com isso, interromper os trâmites burocráticos e a análise laboratorial do medidor.
Ademais, ao que indica, inexiste parecer definitivo de adulteração do medidor, sendo incerto o valor que será cobrado.
Verifica-se, portanto, a necessidade de instauração do contraditório e maior dilação probatória.
Posto isso, ante as razões acima expostas, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada nos autos e cite-se a parte ré.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de dar cumprimento ao disposto no Artigo 23 do Decreto Judiciário n. 400/2020, do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 11 de agosto de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito pj -
12/08/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2021 01:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/08/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 19:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 19:57
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 19:57
Distribuído por sorteio
-
09/08/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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