TJPR - 0000721-59.2017.8.16.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/06/2022 19:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
02/06/2022 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/06/2022 13:30
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06/04/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:00
Pedido de inclusão em pauta
-
29/03/2022 16:00
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
28/03/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
23/02/2022 14:22
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:08
APENSADO AO PROCESSO 0034754-12.2017.8.16.0014
-
04/02/2022 14:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000721-59.2017.8.16.0090 Recurso: 0000721-59.2017.8.16.0090 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): HIRAN PELIZER MACHADO Apelado(s): CINTIA SANAE KONO BEATRIZ KONO VIEIRA DA SILVA I - Considerando que o presente recurso, e a Apelação Cível nº 0034754-12.2017.8.16.0014, são conexos e tramitaram apensos, verifica-se que este Relator não possui competência para apreciar o apelo. Isso porque, o primeiro apelo, de nº 0034754-12.2017.8.16.0014, foi distribuído em 01/09/2021 para o eminente Juiz Subst. 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso enquanto o segundo apelo, de nº. 0000721-59.2017.8.16.0090, foi distribuído para este relator posteriormente, em 15/10/2021. A teor do disposto no artigo 178, parágrafo 1°, do Regimento Interno desta Corte: “Art. 178.
Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. §1º § 1º Serão distribuídos também ao mesmo Relator os recursos interpostos contra decisões prolatadas em ações conexas, acessórias e reunidas por continência, sem prejuízo à regra do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil, o que poderá ser reconhecido, de ofício ou a requerimento da parte, pelo Relator, devendo a reunião nesta hipótese se operar junto ao primeiro recurso distribuído.”(sem destaque no original) Desse modo, por prevenção, redistribuam-se os presentes autos ao eminente Juiz Subst. 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, integrante da 9ª Câmara Cível, em virtude da anterior distribuição da Apelação Cível nº 0034754-12.2017.8.16.0014.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Desembargador Domingos José Perfetto Relator -
03/02/2022 17:33
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/02/2022 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
03/02/2022 16:38
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
02/02/2022 15:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:50
Pedido de inclusão em pauta
-
31/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 14:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/01/2022 14:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ KONO VIEIRA DA SILVA
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27/01/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000721-59.2017.8.16.0090 Recurso: 0000721-59.2017.8.16.0090 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): HIRAN PELIZER MACHADO Apelado(s): CINTIA SANAE KONO BEATRIZ KONO VIEIRA DA SILVA 1.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, este último insculpido nos artigos 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do suposto erro material havido na sentença, acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 26 de novembro de 2021. Desembargador Domingos José Perfetto Relator -
29/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/11/2021 19:09
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:09
Juntada de PARECER
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30/10/2021 01:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/10/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000721-59.2017.8.16.0090 Recurso: 0000721-59.2017.8.16.0090 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): HIRAN PELIZER MACHADO Apelado(s): CINTIA SANAE KONO BEATRIZ KONO VIEIRA DA SILVA Vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 19 de outubro de 2021. Desembargador Domingos José Perfetto Relator -
19/10/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/10/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/10/2021 16:39
Recebidos os autos
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15/10/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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15/10/2021 16:39
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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15/10/2021 16:29
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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15/10/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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