TJPR - 0009609-29.2019.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/02/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
13/02/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
13/02/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
11/01/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:32
Juntada de CIÊNCIA
-
13/12/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:12
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 17:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 01:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:03
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2022 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/07/2022 13:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/07/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/07/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:33
Expedição de Mandado
-
17/06/2022 08:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2022 08:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 17:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/06/2022 14:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/06/2022 12:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2022 13:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
06/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/06/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
03/06/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
03/06/2022 22:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
03/06/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/03/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/03/2022 18:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/03/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 14:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO PEREIRA MARTINS LIMA
-
14/03/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 20:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 13:45
Expedição de Certidão GERAL
-
04/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 21:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 21:59
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0009609-29.2019.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 04/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALESSANDRA ASSUNÇÃO ELIZIANE DOS SANTOS FABRICIO DE OLIVEIRA FERNANDES PAULO HENRIQUE GONSALVES Réu(s): DIEGO PEREIRA MARTINS LIMA DECISÃO 1 – Devidamente apresentada a resposta à acusação após a citação do réu, a defesa de DIEGO PEREIRA MARTINS LIMA requereu a rejeição da denúncia em razão da ausência de justa causa, bem como pleiteou pela absolvição sumária (evento 37.1). É o breve relato.
Passo a fundamentar e a decidir. 2 – Analisando a resposta à acusação apresentada, verifico não se configurarem nestes autos nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 395 e 397 do CPP de forma manifesta, haja vista as provas e indícios produzidos até o momento.
Não há que se falar em ausência de justa causa para propositura da ação penal, uma vez que a justa causa pressupõe prova da materialidade e indícios da autoria delitiva e se entende, neste momento de análise sumária, que há lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia, sendo certo que durante a fase judicial, todas as provas e argumentos serão analisados sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.
Saliente-se que, nessa fase processual, o juízo é de cognição sumária, bastando, para o prosseguimento do feito, a prova da materialidade e indícios da autoria, o que foi verificado por ocasião do recebimento da denúncia, de forma que o correto esclarecimento da situação fática deve ocorrer durante a instrução probatória submetida ao crivo do contraditório judicial.
Forte nessas razões, impõe-se o regular prosseguimento do feito. 3 – Para realização da audiência de instrução, designo o dia 23 de março de 2022, às 16h, ocasião em que serão inquiridas 04 (quatro) testemunhas de acusação e de defesa e interrogado o réu. 4 – Intime-se pessoalmente o acusado e sua defesa. 5 – Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas, observando-se o endereço constante nos autos. Requisite-se eventual(is) testemunha(s) policial(is) militar(res) ao seu superior hierárquico. 5.1 – Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória, objetivando sua inquirição, consignando-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
As partes deverão ser intimadas da expedição da Carta Precatória; 5.2 – As testemunhas deverão ficar cientes de que, em caso de ausência injustificada, poderão ser conduzidas, bem como incorrer em multa. 6 – Ciência ao Ministério Público. 7 – Diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
09/08/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/08/2021 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:30
Expedição de Certidão GERAL
-
13/05/2021 17:52
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2021 15:56
Expedição de Certidão GERAL
-
12/03/2021 12:41
Expedição de Certidão GERAL
-
09/02/2021 13:06
Expedição de Certidão GERAL
-
09/01/2021 11:37
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/11/2020 14:26
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/10/2020 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 15:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/10/2020 15:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/10/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
01/10/2020 15:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/10/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:50
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
01/10/2020 15:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/09/2020 13:47
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:47
Juntada de DENÚNCIA
-
24/06/2019 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2019 13:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2019 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/06/2019 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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