TJPR - 0012881-53.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2023 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/05/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
18/05/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/03/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 15:37
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/03/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
16/03/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2023 16:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/01/2023 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 18:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/02/2023 13:30
-
18/11/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:22
Pedido de inclusão em pauta
-
17/11/2022 13:22
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
04/11/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 21:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/12/2022 00:00 ATÉ 16/12/2022 16:00
-
27/10/2022 16:58
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/10/2022 16:27
Distribuído por sorteio
-
24/10/2022 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 20:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2022 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
25/01/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2021 14:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
19/10/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012881-53.2021.8.16.0001 Processo: 0012881-53.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): OSNY ESCAMILHA FILHO Réu(s): TIM CELULAR S.A.
I.
Ante os documentos juntados, não há fundadas razões para a rejeição do requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a qual resta deferida.
Anote-se.
II.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência voltada a determinar a retirada do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, sob a alegação de que não contratou o plano que ensejou a multa por fidelidade no momento em que efetuou a portabilidade para outra empresa de telefonia, trata-se de verdadeira tutela antecipada de mérito por importar em antecipação de efeito prático de futura e eventual sentença de procedência da pretensão manifestada na inicial, dependendo, portanto, do preenchimento dos requisitos previstos do caput, do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Apesar de tal alegação depender de prova, não se mostra razoável exigir que o autor faça, desde logo, prova do fato constitutivo do seu direito, ao passo que o perigo da demora decorre de que tal inscrição pode causar prejuízos de grande monta ao autor pela restrição de seu crédito, havendo fundado receio de dano de difícil reparação.
Isto posto, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar seja oficiado ao órgão de restrição ao crédito SERASA para retirar a inscrição do nome do autor dos seus cadastros, relativa ao débito em questão (mov. 1.9), devendo o réu se abster de novas inclusões, relativas ao mesmo débito, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) pro inscrição indevida, conforme arts. 297 e 537, ambos do Código de Processo Civil/2015, até ulterior deliberação deste Juízo.
III.
A par da suspensão das audiências em todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro grau de jurisdição (art. 6° do Decreto n° 172/2020 D.M – Pandemia do Corona Vírus – COVID-19), cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta em 15 (quinze) dias, sob as advertências do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
IV.
Int.
Curitiba, 15 de outubro de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
18/10/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/10/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
18/10/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2021 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012881-53.2021.8.16.0001 Processo: 0012881-53.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): OSNY ESCAMILHA FILHO Réu(s): TIM CELULAR S.A.
Intime-se o autor a, em cinco dias: a) juntar os seus extratos bancários de todas as suas contas, de modo atualizado e da integralidade do último mês; b) esclarecer a sua condição de proprietário de empresa ou firma individual, juntando o respectivo contrato social e certidão da Junta Comercial.
Após, voltem conclusos em separado.
Curitiba, 06 de setembro de 2021.
Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
09/09/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012881-53.2021.8.16.0001 Processo: 0012881-53.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): OSNY ESCAMILHA FILHO Réu(s): TIM CELULAR S.A.
I.
Intime-se o autor para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, dar integral cumprimento ao despacho de mov. 7.1, juntados os extratos bancários e a declaração de IR, sob pena de indeferimento da benesse.
II.
Após, retornem conclusos em separado.
III.
Int.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
02/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:20
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003531-45.2021.8.16.0129
Marcos Alexandre Paifer
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Carlos Eduardo Alves Cordeiro Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2023 13:42
Processo nº 0061024-25.2011.8.16.0001
Associacao Religiosa Pio Xii
Iolanda Maria Jose Frederico
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2015 13:49
Processo nº 0002238-83.2021.8.16.0050
Julia Louise Moraes Sagae
Luan Carlos de Souza dos Santos
Advogado: Clayton Alexsander Marques
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 10:48
Processo nº 0002633-92.2021.8.16.0109
Margareth Aparecida de Campos Garcia
Joyce Cristina Costa
Advogado: Monique Evelin Moreira Dal Pra
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/08/2021 15:57
Processo nº 0002225-04.2021.8.16.0109
A. Marciano &Amp; Marciano LTDA. ME.
Joao Marcos Rodrigues Gouveia
Advogado: Marcio Cesar Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2021 13:46