TJPR - 0004908-73.2015.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/11/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
15/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2022 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/01/2022 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2021
-
16/09/2021 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
27/08/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004908-73.2015.8.16.0028 Trata-se de Ação Penal em que se apura a suposta prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, I, II e IV, do Código Penal, em 05 de julho de 2015, por Luiz Carlos Aparecido dos Santos (denúncia de mov. 24.1).
A denúncia foi recebida em 1º de agosto de 2017 (decisão de mov. 30.1).
Na data de 29 de maio de 2019 teve início a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas a vítima e uma testemunha arrolada pela acusação (ata de mov. 66.1).
O feito aguarda a realização da audiência de instrução e julgamento em continuação designada para a data de hoje.
O Ministério Público, em mov. 137.1, manifestou-se pela extinção do feito sem julgamento de mérito, ante a ocorrência de prescrição na modalidade antecipada.
Em mov. 138.1, a defesa requereu o adiamento da audiência designada, eis que irá realizar sustentação oral perante a Turma Recursal na mesma data.
Juntou comprovante (mov. 138.2).
Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir.
Da análise dos autos, conclui-se que não há justa causa para a continuidade da Ação Penal.
O recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição (artigo 117, I, do Código Penal), sendo que o prazo prescricional volta a correr a partir de tal data.
No presente caso, a denúncia foi recebida em 1º de agosto de 2017 (decisão de mov. 30.1) e, desde então, nenhuma outra causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional ocorreu.
O crime previsto no artigo 155, § 4º, I, II e IV, do Código Penal possui pena mínima de 02 (dois) anos de reclusão.
Considerando as condições pessoais favoráveis do acusado (primário, bons antecedentes, menor de 21 anos) e o contexto dos autos, concluo que, em caso de condenação, a pena privativa de liberdade, possivelmente não ultrapassaria o mínimo legal.
De acordo com a redação do artigo 109, inciso V, do Código Penal, a pena privativa de liberdade igual a 01 ano ou, sendo superior, não excede a 02, prescreve em 04 anos.
Contudo, como o réu possuía, ao tempo dos fatos, menos de 21 anos, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade, por força do artigo 115 do Código Penal.
Desde o recebimento da denúncia (1º de agosto de 2017) até a data de hoje, decorreu um lapso temporal superior a 02 anos.
Consigno que, mesmo que a pena fosse fixada em 04 anos, ainda assim o delito estaria prescrito, eis que decorreram mais de 04 anos desde o recebimento da denúncia (artigo 109, IV, c/c artigo 115, ambos do Código Penal). Portanto, eventual pena que venha a ser aplicada será fatalmente alcançada pela prescrição retroativa, mostrando-se totalmente ineficaz uma sentença condenatória, eis que sequer seus efeitos subsistirão.
Feitas tais considerações: a) reconhecendo a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, cancelando-se a audiência designada para a data de hoje; b) intime-se o advogado, preferencialmente por telefone; c) restitua-se ao sentenciado o valor recolhido a título de fiança, mediante alvará (comprovante de pagamento de mov. 18.1); d) arbitro honorários advocatícios em favor do defensor nomeado (mov. 46.1), Doutor Mário Borba da Costa Júnior, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pela atuação no feito (mov. 49.1, 66.1, 82.1, 120.1 e 138.1), em conformidade com a tabela de honorários instituída pela Resolução Conjunta 015/2019 – PGE/SEFA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, procedam-se às comunicações e anotações pertinentes, previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se os autos, inclusive.
Colombo, 10 de agosto de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
10/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/08/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/08/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 23:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 18:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/08/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/06/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/06/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 17:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/06/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/06/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/05/2020 02:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WELLINGHTON KLEBER BONFIM
-
31/03/2020 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2020 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 23:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/03/2020 13:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2020 12:52
Expedição de Mandado
-
15/03/2020 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2019 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2019 15:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/08/2019 18:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/08/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2019 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2019 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/08/2019 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2019 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2019 13:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2019 13:32
Expedição de Mandado
-
12/08/2019 12:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2019 12:46
Expedição de Mandado
-
11/08/2019 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WELLINGHTON KLEBER BONFIM
-
30/05/2019 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 19:39
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/05/2019 19:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/05/2019 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 19:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/05/2019 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2019 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 12:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/05/2019 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2019 20:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/05/2019 20:29
Expedição de Mandado
-
16/05/2019 20:29
Expedição de Mandado
-
16/05/2019 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/03/2018 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2017 14:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 13:20
Recebidos os autos
-
21/11/2017 13:20
Juntada de PARECER
-
21/11/2017 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2017 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2017 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2017 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 01:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2017 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2017 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2017 13:46
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
25/08/2017 17:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/08/2017 10:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
25/08/2017 10:49
Expedição de Mandado
-
21/08/2017 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 10:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2017 14:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2017 14:55
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/08/2017 14:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
01/08/2017 10:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/07/2017 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2017 13:27
Juntada de LAUDO
-
17/07/2017 13:21
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
14/07/2017 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 17:44
Juntada de DENÚNCIA
-
14/07/2017 17:44
Recebidos os autos
-
14/07/2017 17:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2015 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2015 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2015 14:08
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
08/07/2015 13:01
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
06/07/2015 18:51
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
06/07/2015 18:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/07/2015 15:57
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/07/2015 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 15:31
Recebidos os autos
-
06/07/2015 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2015 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2015 09:26
Recebidos os autos
-
06/07/2015 09:26
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2015 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2015 21:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2015 20:31
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
05/07/2015 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2015 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2015 17:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2015 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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