TJPR - 0001690-56.2020.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/10/2021 02:59
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/10/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:16
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/10/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/10/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 19:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
07/09/2021 20:00
Recebidos os autos
-
07/09/2021 20:00
Juntada de CUSTAS
-
07/09/2021 19:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001690-56.2020.8.16.0062 Processo: 0001690-56.2020.8.16.0062 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Requerimento de Apreensão de Veículo Valor da Causa: R$15.395,52 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): MARCIO DE LEAO SENTENÇA Trata-se de "ação de busca e apreensão" de veículo promovida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra MARCIO DE LEAO.
A parte autora requereu a homologação da desistência do feito (mov. 28.1). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo.
Com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, salvo se for beneficiário de justiça gratuita, não sendo devidas custas remanescentes (§ 3º) Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pois não angularizada a relação processual.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Oportunamente, arquive-se definitivamente.
Registre-se.
Intime-se.
Publique-se.
Capitão Leônidas Marques, data da assinatura eletrônica. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto -
04/08/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:11
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2021 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/04/2021 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/02/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 15:13
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
10/11/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2020 12:31
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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