TJPR - 0015933-44.2009.8.16.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2025 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2025
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31/01/2025 11:47
Baixa Definitiva
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31/01/2025 11:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/01/2025 11:47
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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31/01/2025 11:47
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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31/01/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 23:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/01/2025 19:17
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 17:36
Conclusos para despacho INICIAL
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30/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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30/01/2025 17:36
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
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30/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0015933-44.2009.8.16.0012 Recurso: 0015933-44.2009.8.16.0012 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Recorrido(s): LILIAN BARROS MORAIS Diante da ausência de manifestação acerca da proposta de acordo, aguarde-se conforme determinado no mov. 1.2 ou até nova manifestação das partes.
Int.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Magistrada -
15/09/2021 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:32
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
15/09/2021 15:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:58
Alterado o assunto processual
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13/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0015933-44.2009.8.16.0012 Recurso: 0015933-44.2009.8.16.0012 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Recorrido(s): LILIAN BARROS MORAIS Com fulcro no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação ocorrida no movimento retro.
Art. 274, Parágrafo único.
CPC.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Magistrada -
12/08/2021 14:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/08/2021 22:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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30/07/2021 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
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29/07/2021 20:51
Juntada de COMPROVANTE
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13/07/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 16:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/07/2021 15:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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01/07/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 14:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
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01/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 16:24
Conclusos para despacho INICIAL
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16/06/2021 16:24
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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11/06/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2018 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/06/2018 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2018 15:00
Juntada de Certidão
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13/06/2018 15:00
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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13/06/2018 14:59
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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21/06/2011 14:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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