TJPR - 0007608-09.2015.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 13:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/10/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
25/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 10:05
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:10
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2023 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2023 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2023
-
26/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/02/2023 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed.
Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007608-09.2015.8.16.0097 Processo: 0007608-09.2015.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$975,61 Exequente(s): Município de Ivaiporã/PR Executado(s): ELIANE ROSA GOMES DE ORLANDO 1.
Diante do informado na petição de evento retro, DEFIRO o pedido de busca de endereços através dos sistemas INFOJUD e SIEL. 2. À Secretaria para que proceda à busca nos moldes pleiteados. 3.
Após, intime-se o exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
18/02/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed.
Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007608-09.2015.8.16.0097 Processo: 0007608-09.2015.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$975,61 Exequente(s): Município de Ivaiporã/PR Executado(s): ELIANE ROSA GOMES DE ORLANDO 1.
Trata-se de prosseguimento de execução fiscal na qual houve o parcial pagamento do débito, remanescendo valores a título de custas processuais e honorários advocatícios. 2.
Considerando a possibilidade de eventual ausência de conhecimento, por parte do executado, acerca dos débitos remanescentes, o qual não possui mais advogado constituído nos autos, intime-se o Município exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça o endereço atualizado do devedor. 3.
Após, sem necessidade de nova conclusão, proceda à intimação do executado no endereço declinado, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento devido, sob pena de penhora de valores por meio do Sistema Sisbajud, nos termos do que foi pleiteado no evento retro. 4.
Com o retorno do aviso de recebimento e o transcurso do prazo estipulado, intime-se o Município para que certifique o adimplemento do débito ou, não havendo, requeira o que entender de direito. 5.
Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
10/08/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2019 14:06
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2019 15:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/02/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 16:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/12/2018 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2018 15:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/12/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/11/2018 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2018 13:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/10/2018 13:20
Processo Desarquivado
-
19/01/2018 17:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/11/2017 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR
-
08/09/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2017 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2017 17:09
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2017 18:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/03/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2016 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 14:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/10/2016 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2016 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2016 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2016 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2016 17:04
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2016 18:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/06/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/06/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2016 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2016 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2016 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2016 16:42
Expedição de Mandado
-
27/01/2016 14:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/01/2016 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2016 14:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2015 16:59
Recebidos os autos
-
17/12/2015 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2015 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2015 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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