TJPR - 0001390-75.2010.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2023 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
09/11/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:37
Homologada a Transação
-
04/11/2022 17:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 11:10
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 12:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TAICIR IBRAHIM
-
18/07/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:42
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE INACIO ROQUE SAUSEN
-
24/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001390-75.2010.8.16.0117 Processo: 0001390-75.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): INACIO ROQUE SAUSEN Polo Passivo(s): Banco HSBC S.A.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da determinação do mov. 62.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
10/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001390-75.2010.8.16.0117 Processo: 0001390-75.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): INACIO ROQUE SAUSEN Polo Passivo(s): Banco HSBC S.A.
Trata-se de 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por INACIO ROQUE SAUSEN em face de Banco HSBC S.A.
Para a homologação do acordo, é necessário: (I) que a parte ré esteja representada por advogado constituído com poderes para transigir; ou (II) que haja reconhecimento de firma da parte ré no acordo em questão.
No caso, considerando que se trata de requerida pessoa jurídica, é necessário também: (I) que se junte aos autos o contrato social e suas alterações posteriores e, caso o signatário do acordo não seja o sócio gerente, o instrumento que lhe dá poderes para firmar acordos em nome da requerida.
Com a publicação da presente decisão, fica a parte autora intimada a providenciar o necessário para a homologação do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
17/09/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 21:09
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001390-75.2010.8.16.0117 Processo: 0001390-75.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): INACIO ROQUE SAUSEN Polo Passivo(s): Banco HSBC S.A. É o dever do advogado manter contato com seu constituinte, desta forma concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora juntar aos autos a procuração atualizada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int.
Dil.
Nec.
Medianeira, 29 de julho de 2021.
Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
02/08/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 22:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
15/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 09:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:47
Homologada a Transação
-
01/02/2021 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/01/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE INACIO ROQUE SAUSEN
-
11/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2011 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2010 10:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2010 15:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/10/2010 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2010 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2010 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2010 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2010 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2010 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2010 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2010 15:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2010 13:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2010 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2010 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2010 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2010 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2010 10:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2010 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/07/2010 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/04/2010 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2010 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2010 08:36
Recebidos os autos
-
05/04/2010 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2010 10:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2010 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2010 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2010 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2010 17:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/04/2010 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2010
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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