TJPR - 0006120-28.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/11/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 17:18
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
26/10/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
03/10/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 22:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/08/2022 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
22/07/2022 18:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/07/2022 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CARTA PRECATÓRIA
-
06/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:28
Expedição de Carta precatória
-
02/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 01:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 11:42
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
31/03/2022 01:01
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
30/03/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:27
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
15/03/2022 18:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006120-28.2021.8.16.0026 Processo: 0006120-28.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.542,76 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): EDUARDO LIMA NUNES DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Tendo vista o disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil, acolho o pedido da parte exequente. 2.
Proceda a Secretaria a inclusão de minuta de penhora on-line pelo Sistema SISBAJUD com posterior comunicação a este Magistrado para efetivação da protocolização. 2.1.
Ainda, ante a possibilidade de realização de "repetição programada da ordem (teimosinha)", conforme disponibilização do próprio sistema, defiro a realização do bloqueio nesta modalidade pelo prazo máximo aceito pelo sistema, qual seja, 30 (trinta dias). 3.
Decorridos 5 dias da ordem de bloqueio, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 3.1. Havendo bloqueio, designe-se a audiência de conciliação de que trata o art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, na qual o(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, procedendo-se às intimações necessárias. 3.2. Em caso negativo, diga o exequente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
23/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
18/01/2022 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO LIMA NUNES DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:04
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006120-28.2021.8.16.0026 Processo: 0006120-28.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.542,76 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): EDUARDO LIMA NUNES DE OLIVEIRA
Vistos. Requer a parte promovente a citação do réu por meio eletrônico. Conforme aduzem os artigos 2471 e 2702 do Código de Processo Civil, a citação e a intimação poderão ser realizadas por meio eletrônico. Ademais, a Instrução Normativa 073-2021-CGJ regulamentou tal questão, sendo que este juízo está autorizado a proceder citação e intimação por meio virtual, nos seguintes termos: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico.
Parágrafo único.
O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi. Assim, defiro a expedição de citação virtual, conforme retro requerido. Atente-se à Secretaria para o integral cumprimento das diretrizes impostas na Instrução Normativa 073-2021-CGJ quanto à validade do ato, em especial ao contido no artigo 5º da mesma IN3. Por fim, caso não seja possível citar o réu na forma acima deferida, desde logo determino que a citação seja efetivada pelos meios tradicionais previstos na legislação (carta com A.R. ou mandado). Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
27/09/2021 23:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006120-28.2021.8.16.0026 Processo: 0006120-28.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.542,76 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): EDUARDO LIMA NUNES DE OLIVEIRA Vistos; Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, intime-se o exequente para dar continuidade ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
03/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/08/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2021 17:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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