TJPR - 0012886-49.2019.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Carta precatória
-
11/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 20:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 13:02
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
03/05/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 18:52
Expedição de Carta precatória
-
26/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 07:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 18:21
Expedição de Carta precatória
-
18/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 19:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JAIR MORAES DA SILVA
-
21/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JAIR MORAES DA SILVA
-
21/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JAIR MORAES DA SILVA
-
29/04/2022 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/02/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012886-49.2019.8.16.0194 I. A citação por edital só poderá ser realizada, após esgotadas todas as tentativas cabíveis para a localização do endereço da parte executada. II. Intime-se. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
31/01/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2021 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 19:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 19:04
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012886-49.2019.8.16.0194 I.
CONVITE AO EXECUTADO. A parte executada será: a) citada, no endereço declinado à ref. 70.1, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida; b) orientada que a opção pelo pronto pagamento resultará na redução pela metade da verba honorária (art. 827, § 1º); c) advertida que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo individual de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante citação (art. 915, § 1º), ou, na hipótese de deprecação, da juntada aos autos da comunicação da citação, a ser encaminhada pelo Juízo Deprecado, inclusive por meios eletrônicos (art. 915, § 2º c/c § 4º); d) orientada que, no prazo para oposição de embargos (item “c” supra), se reconhecer o crédito do exequente, poderá depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor em execução, acompanhado das custas e honorários de advogado, pugnando pelo pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média aritmética entre o INPC e o IGP/DI - artigo 1º do Decreto 1.544/95) e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput). II.
ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Do mandado, que será expedido para cumprimento no Juízo ou mediante carta precatória, constará, além das deliberações supra (item “I”): a) a ordem de penhora ou arresto ao Oficial de Justiça que o cumprirá assim que aferir diretamente perante a Secretaria a ausência de pagamento no prazo assinalado (art. 829, § 1º), observando, na hipótese de penhora, o § 2º do artigo 829 e no caso de arresto, o artigo 830, ambos do CPC; b) a autorização ao Oficial de Justiça para: b.1) cumprimento dos atos executivos nas comarcas contíguas, de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana (art. 782, § 1º); b.2) cumprimento do mandado além do horário regulamentar (art. 212, § 1º e § 2º); b.3) solicitação de reforço policial, se necessário for, diretamente perante a Autoridade Policial, servindo o mandado de ofício requisitório (CPC; art. 782, § 2º). III.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA. Incumbe à Secretaria, ainda, atentar-se para as seguintes providências: a) uma vez restituído o mandado com certidão positiva, promover o desentranhamento e entrega ao Oficial de Justiça após o transcurso do prazo assinado para pagamento, em conformidade com a alínea “a”, do item “II” supra, independentemente de nova conclusão; b) havendo solicitação do Oficial de Justiça em prol da antecipação dos emolumentos (CPC; art. 82), poderá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, intimar a parte credora para recolhimento das custas respectivas; c) havendo requerimento, expeça-se ofício aos Órgãos de Proteção ao Crédito indicado pelo credor, visando as providências elencadas no § 3º do artigo 782 do CPC. IV.
HONORÁRIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução para o caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, § 2º). V. Intime-se. Curitiba, 09 de agosto de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
10/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
21/05/2021 15:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/04/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/10/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
01/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/12/2019 15:20
Recebidos os autos
-
20/12/2019 15:20
Distribuído por sorteio
-
19/12/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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