TJPR - 0004183-48.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2023 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2023
-
16/10/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2023 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2023 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 22:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
30/06/2023 02:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 21:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/12/2022 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/10/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 14:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004183-48.2021.8.16.0069 Processo: 0004183-48.2021.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$169,09 Exequente(s): MARCIA EDILENE FERNANDES AMBRÓSIO Executado(s): ATELIE DE DOCES E SALGADOS Suspendo o processo até que a Central de Mandados possa distribuir e cumprir o mandado, desarquivando-se com o cumprimento do mandado ou petições das partes.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
15/02/2022 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2022 14:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/02/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004183-48.2021.8.16.0069 Processo: 0004183-48.2021.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$169,09 Exequente(s): MARCIA EDILENE FERNANDES AMBRÓSIO Executado(s): ATELIE DE DOCES E SALGADOS 1.
Em consonância com o enunciado 147, do Fonaje, determino a requisição de informações do Banco Central por intermédio do SisBajud sobre eventuais contas correntes e/ou outras aplicações financeiras em nome da parte executada junto ao sistema financeiro nacional. 2.
Diante do resultado positivo, decreto a indisponibilidade do numerário até o limite do valor da execução, desbloqueando-se eventual sobra. 3.
Após, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC/15. 4.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos. 5.
Decorrendo o prazo in albis, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será promovida a transferência para conta judicial, dispensando-se a lavratura do termo, porém intimando-se a parte executada da constrição, para efeitos de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o enunciado nº. 140 do FONAJE. 6.
Em caso negativo, ou de insuficiência/bloqueio parcial via SisBajud, determino a realização de buscas e a restrição judicial de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema Renajud, porém, devendo ser descartados os bens constituídos por alienação fiduciária, salvo prova pelo credor de que o contrato já foi quitado e só está pendente de baixa de gravame, conforme disciplina o artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro 1969 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). À Secretaria, para as diligências necessárias. 7.
Em havendo resultado positivo e, considerando que, nos termos do art. 838, c/c o art. 839, do CPC/15, a penhora somente se aperfeiçoa com a efetiva apreensão e depósito do bem, diga a parte exequente, por seus procuradores, sobre o prosseguimento do presente feito, indicando o local onde o citado veículo pode ser encontrado, no prazo de cinco (05) dias. 8.
Havendo a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora. 9.
Restando infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, conferir andamento ao feito, solicitando o que lhe for de direito.
Dil. necessárias.
Cianorte, 20 de setembro de 2021. Fernando Bueno da Graça Magistrado -
30/09/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ATELIE DE DOCES E SALGADOS
-
31/08/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004183-48.2021.8.16.0069 Processo: 0004183-48.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$169,09 Polo Ativo(s): MARCIA EDILENE FERNANDES AMBRÓSIO Polo Passivo(s): ATELIE DE DOCES E SALGADOS Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC/15, conforme solicitado pela parte exequente na petição retro.
Na mesma oportunidade, alerte-se a parte executada que, em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo previsto, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Não havendo cumprimento por parte da executada, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito, atentando-se ao contido no art. 524, do CPC/15, bem como que não há previsão de honorários advocatícios no Juizado Especial, exceto em casos de sucumbência recursal, nos termos do enunciado 97 do FONAJE.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado e assinado digitalmente.
Fernando Bueno da Graça Magistrado -
12/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 14:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2021 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
02/08/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/07/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2021 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 12:25
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 10:37
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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