TJPR - 0006205-79.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2025 17:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/09/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2025 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
15/08/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 14:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2025 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 15:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2025 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 14:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2025 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
31/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2024 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 18:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:32
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
31/10/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2024 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:50
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
17/05/2024 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/04/2024 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2024 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:52
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2024 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:30
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
13/12/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS LUIZ DE BRITO
-
25/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 06:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS LUIZ DE BRITO
-
16/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 06:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2023 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS LUIZ DE BRITO
-
19/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 11:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006205-79.2021.8.16.0069 Suspendo o processo até que a Central de Mandados cumpra o mandado expedido.
Aguarde-se.
Cianorte, 14 de fevereiro de 2022. Stela Maris Perez Rodrigues Magistrada -
14/02/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006205-79.2021.8.16.0069 Processo: 0006205-79.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$349,54 Exequente(s): GALERIA DOS CALÇADOS CONFECÇÕES LTDA EPP representado(a) por VANDERLEI ANTONIO GANACIN, PAULO FERNANDO GANACIN Executado(s): DANIEL DA SILVA ALVES 1.
Foi encontrado um veículo diante do extrato em anexo, sendo que houve bloqueio, conforme requerido.
Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, informe se deseja a expedição do mandado de penhora e avaliação do veículo.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre o bem ou penhora sobre os direitos de propriedade, caso haja restrição do veículo (alienação fiduciária em garantia), cumprindo-se a Portaria do Juízo. 2.
Caso haja restrição, intime-se o exequente para informar o endereço do credor fiduciário, oficiando-se, após, para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária (parcelas pagas e a vencer ou vencidas). 3.
Intimem-se.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
05/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006205-79.2021.8.16.0069 Processo: 0006205-79.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$349,54 Exequente(s): GALERIA DOS CALÇADOS CONFECÇÕES LTDA EPP representado(a) por VANDERLEI ANTONIO GANACIN, PAULO FERNANDO GANACIN Executado(s): DANIEL DA SILVA ALVES 1.
Vieram os autos para análise do pedido de busca de ativos financeiros de forma reiterada e automática por 30 dias, formulado pelo exequente, em virtude das tentativas infrutíferas de pesquisas de bens em nome do executado.
Extrai-se que na seq.34, não se obteve êxito na tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, todavia, este bloqueio ocorreu de forma específica no dia do cumprimento da ordem.
Pois bem.
Diante da possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento de mov. 31, conforme minuta a seguir. 2.
Os autos deverão aguardar em Secretaria, por trinta dias, voltando, após, para verificação do resultado. 3.
Caso positivo, transfiro desde já o numerário para a conta judicial porque mais benéfico às partes do que o disposto no CPC que deixa o valor bloqueado sem correção e juros, no valor da execução, intimando-se o executado, por meio do advogado ou pessoalmente, caso não tenha, para ciência (art. 525 NCPC). 4.
No prazo de 5 dias poderá o executado se insurgir contra a impenhorabilidade do numerário ou mesmo bloqueio excessivo (art. 854, §2º, NCPC). 5.Caso negativo, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de extinção. 6.Valores irrisórios serão desbloqueados, se o caso. 7.Intime-se. 8.Cumpra-se Portaria do Juízo.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
26/10/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2021 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0006205-79.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$349,54 Exequente(s): GALERIA DOS CALÇADOS CONFECÇÕES LTDA EPP representado(a) por VANDERLEI ANTONIO GANACIN, PAULO FERNANDO GANACIN Executado(s): DANIEL DA SILVA ALVES 1. Defiro o pedido de penhora on line, dispensando-se a lavratura do termo, conforme Enunciado 140 do FONAJE e também do art. 854, §5º do NCPC, juntando-se as minutas adiante. 2. O processo deverá aguardar por dois dias úteis em Secretaria, voltando após para verificação do resultado do bloqueio. 3. Caso positivo, transfiro desde já o numerário para a conta judicial porque mais benéfico às partes do que o disposto no NCPC que deixa o valor bloqueado sem correção e juros, no valor da execução, intimando-se o executado, por meio do advogado ou pessoalmente, caso não tenha, para ciência (art. 525 NCPC). 4. No prazo de 5 dias poderá o executado se insurgir contra a impenhorabilidade do numerário ou mesmo bloqueio excessivo (art. 854, §2º, NCPC). 5. Caso negativo, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de extinção. 6. Valores irrisórios serão desbloqueados, se o caso. 7. Intime-se. 8. Cumpra-se Portaria do Juízo.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza Supervisora -
20/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL DA SILVA ALVES
-
31/08/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006205-79.2021.8.16.0069 Processo: 0006205-79.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$349,54 Exequente(s): GALERIA DOS CALÇADOS CONFECÇÕES LTDA EPP representado(a) por VANDERLEI ANTONIO GANACIN, PAULO FERNANDO GANACIN Executado(s): DANIEL DA SILVA ALVES 1.
Defiro o pedido retro e realizo a busca de endereço pelo Sisbajud, dispensando-se a lavratura do termo, juntando-se minuta adiante. 2.
O processo deverá aguardar por dois dias úteis em Secretaria, voltando após para verificação do resultado do endereço.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
12/08/2021 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:34
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/07/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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