TJPR - 0010576-48.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2024 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 09:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/02/2024
-
10/02/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ISAIAS DONATO DOS SANTOS
-
09/02/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/12/2023 02:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 12:16
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
10/11/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ISAIAS DONATO DOS SANTOS
-
24/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2023 04:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/07/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 04:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:31
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2023 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2023 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/02/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/02/2023 04:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/11/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
02/06/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/05/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:27
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
26/05/2022 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
23/05/2022 16:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2022 16:49
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
11/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
11/05/2022 13:13
Baixa Definitiva
-
11/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/04/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 05:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/04/2022 18:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
23/02/2022 14:00
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/02/2022 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/02/2022 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 18:09
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/12/2021 15:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/12/2021 15:30
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
08/12/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/12/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:46
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/12/2021 13:13
Recebidos os autos
-
08/12/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2021 13:13
Distribuído por sorteio
-
08/12/2021 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0010576-48.2021.8.16.0017 Autor(s): ISAIAS DONATO DOS SANTOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. 2.
Intimada a apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, deixou de exibi-los. 3.
A gratuidade da justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos quando evidenciada a ausência dos pressupostos legais para sua concessão.
A declaração de pobreza firma presunção meramente relativa de miserabilidade e evidentemente sucumbe ante indícios de uma situação de fortuna mais favorável existente nos autos. 4.
No caso dos autos, não obstante tenha apresentado declaração, impossível sustentar a presunção de miserabilidade, uma vez ausentes demais documentos para dar amparo ao pedido. 3.
Assim sendo, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. 4.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias úteis, efetue o preparo de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 5.
Decorrido o prazo supra sem preparo de custas processuais, independente de nova conclusão, promova-se o cancelamento da distribuição. 6.
Havendo preparo, tornem conclusos para decisão.
Providências, diligências e intimações necessárias.
William Artur Pussi Juiz de Direito -
04/11/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:19
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010576-48.2021.8.16.0017 Processo: 0010576-48.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.199,52.
Autor(s): ISAIAS DONATO DOS SANTOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1.
Devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência, a parte autora, em movimento 10, pugnou pela concessão do benefício com base nos documentos apresentados inicialmente, com a exordial. 2.
Assim, não comprovada a hipossuficiência, intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de movimento 7.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Ressalta-se que a inércia ou cumprimento parcial ensejará no indeferimento do benefício perquirido. 4.
Desde já advirto a parte autora que, constatando-se, eventualmente, que a parte possui meios para pagar as referidas custas, não sendo pobre na acepção jurídica do termo, poderá ser compelida ao pagamento de até o décuplo das custas, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. 5.
Cumprida a diligência acima ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
11/08/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:50
Distribuído por sorteio
-
26/05/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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