TJPR - 0014328-59.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2022 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2022 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/07/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/07/2022 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/03/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014328-59.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Exequente(s): Carolina Fortes de Souza Executado(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, uma vez que contou com a concordância expressa das partes.
Como consequência, DETERMINO a expedição de competente requisição de pequeno valor – RPV, nos termos do artigo 100, §3º, da CF, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para pagamento, valendo se destacar que o termo inicial da contagem do prazo para cumprimento de referida ordem será contado a partir da leitura da intimação pelo procurador da executada. 2.
Uma vez efetuado o pagamento, expeça-se desde logo alvará/ofício de transferência em favor do exequente, observando estritamente a forma requerida pelo seu procurador e desde que o mesmo tenha poderes para tanto, com prazo de 30 (trinta dias). 2.1.
Em seguida, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido no prazo referido, voltem-me conclusos para extinção do processo. 3.
Por outro lado, caso se certifique o decurso do prazo anotado sem atendimento da requisição expedida, intime-se a parte passiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento, sob as penas do art. 13, §1º da Lei 12.153/2009, devendo os autos retornarem-me conclusos em seguida para análise da possibilidade/necessidade de sequestro. 4.
Desde já resta indeferido o pedido de dupla intimação do Município diante da falta de amparo legal.
Ademais, ressalte-se que a intimação para o cumprimento de RPV expedida nos autos deve observar o disposto no artigo 13, I, da Lei nº 12.153/2009, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, contados da entrega da requisição do juiz à autoridade devedora. 5.
Cumpra-se o código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for aplicável à espécie. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
16/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
08/02/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:41
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:41
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
12/01/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:00
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/08/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 99126-9861 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014328-59.2020.8.16.0018 Processo: 0014328-59.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$4.866,39 Exequente(s): Carolina Fortes de Souza Executado(s): Município de Maringá/PR
Vistos.
Intime-se o ente público devedor, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias (art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Maringá, 19 de julho de 2021. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
03/08/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 08:41
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/04/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2021
-
13/04/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 20:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/01/2021 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/12/2020 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/09/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/09/2020 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2020 08:53
Recebidos os autos
-
09/09/2020 08:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2020 15:59
Distribuído por sorteio
-
08/09/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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