TJPR - 0015894-40.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:17
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2025 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2025 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2025 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2025 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
20/08/2025 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2025 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2025
-
20/08/2025 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2025
-
20/08/2025 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2025
-
20/08/2025 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2025
-
20/08/2025 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2025
-
20/08/2025 00:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/08/2025 00:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:19
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/09/2024 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2024 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE GARCIA DE QUADROS
-
30/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/08/2024 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:42
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
25/07/2024 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 20:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2024 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/04/2024 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/04/2024 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2024 23:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2024 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2024 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/10/2023 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 18:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/10/2023 18:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/10/2023 18:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
27/10/2023 16:06
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2023 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:35
Juntada de CIÊNCIA
-
25/10/2023 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/10/2023 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 18:48
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
21/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2023 21:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/10/2023 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2023 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/10/2023 16:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/10/2023 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2023 23:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 16:08
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
09/10/2023 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2023 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:49
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Carta precatória
-
04/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2023 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 19:05
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
26/09/2023 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 07:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2023 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 22:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2023 10:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2023 16:35
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
12/09/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2023 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 07:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2023 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2023 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 08:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2023 20:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/08/2023 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2023 17:23
Expedição de Carta precatória
-
28/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE GARCIA DE QUADROS
-
03/07/2023 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/07/2023 13:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2023 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/06/2023 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2023 16:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:22
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/06/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2023 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/06/2023 17:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/06/2023 02:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 02:13
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO MILBRATH PADOIM
-
16/05/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
05/05/2023 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
05/05/2023 17:19
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2023 06:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2023 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/10/2022 17:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/09/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2022 13:08
Expedição de Carta precatória
-
25/07/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 13:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 15:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2022 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 17:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 19:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 14:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/11/2021 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 19:56
Expedição de Carta precatória
-
11/11/2021 19:54
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2021 02:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 18:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:58
Juntada de PARECER
-
25/08/2021 12:29
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
25/08/2021 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 21:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:33
Expedição de Carta precatória
-
24/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
24/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
24/08/2021 14:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/08/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/08/2021 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
24/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 14:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/08/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:09
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/08/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 08:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/08/2021 20:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
11/08/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
11/08/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2021 10:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/08/2021 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015894-40.2020.8.16.0019 Processo: 0015894-40.2020.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 24/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA PRESTES Réu(s): ELIANE GARCIA DE QUADROS Acolho a promoção do Ministério Público de mov. 11.1 (item 4), invocando-a como razões de decidir, para, reconhecendo a ausência de justa causa (lastro probatório mínimo) para a instauração da ação penal, determinar o arquivamento parcial dos presentes autos de inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Outrossim, recebo a denúncia apresentada em desfavor de ELIANE GARCIA DE QUADROS, pela prática, em tese, dos crime previstos no artigo 121, §2.°, inciso IV, artigo 211, artigo 347 e artigo 147, todos do Código Penal, contra a vítima, vez que presentes a materialidade e os indícios de autoria, através dos documentos investigatórios que fazem parte desse caderno processual, sendo que estão ausentes as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, por meio de advogado e intime-se acerca da presente decisão.
Intime-se, para a mesma finalidade, se houver, defensor constituído.
Havendo testemunhas de defesa que residam em outra Comarca, deverá a defesa, no ato da apresentação da resposta à acusação, apresentar também o contato telefônico da testemunha, considerando que as oitivas das testemunhas de outras Comarcas serão realizadas por videoconferência, em observância ao Princípio da Economia e Celeridade Processual.
Não tendo o Ministério Público apresentado contato de eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas, abra-se vista para a mesma finalidade.
Verifique-se sobre a existência de antecedentes criminais do(s) acusado(s), tal qual disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de origem.
Solicite-se certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) à Justiça Federal; Caso o(s) acusado(s) afirme(m) não ter(em) condições de constituir defensor, bem como deixe(m) de apresentar resposta à acusação, determino, desde já, que a Escrivania intime a Defensoria Pública para atuar no feito.
Encaminhe-se ao CEJUSC o contato da vítima Silvana, apontada na peça Ministerial, para que haja contato através do Projeto EU COM VERSO, solicitando aquele CENTRO JUDICIÁRIO que informe neste feito, por certidão, o resultado do contato.
Quanto ao pedido de prisão preventiva da acusada, em que pese os argumentos apresentados pelo Ministério Público, entendo não estarem presentes os requisitos.
Em que pese a gravidade dos fatos narrados e ora imputados à acusada, verifica-se que são datados do início de 2020, ou seja, de mais de um ano atrás.
Verifica-se, inclusive, que já houve a decretação da prisão temporária em desfavor da ré em momento anterior, este sim, contemporânea aos fatos narrados.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CONCUSSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULUM LIBERTATIS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FORMADA POR POLICIAIS CIVIS.
PERICULOSIDADE.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1.
A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2.
Hipótese em que a decisão de primeiro grau não apresentou argumentos suficientes à manutenção da prisão cautelar, o que caracteriza nítido constrangimento ilegal.
A imposição de prisão, sem indicação de reiteração e com possibilidade concreta de se prolongar por anos (48 os denunciados), é desproporcional, podendo a segregação ser substituída por cautelares outras nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. 3.
A prisão cautelar deve ser imposta somente como ultima ratio, sendo ilegal a sua determinação quando suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No caso, a decisão impugnada não afastou, fundamentadamente, com relação ao paciente, a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4.
A falta de contemporaneidade, considerando a data dos crimes imputados ao paciente e a data em que foi determinada a sua prisão, nos termos da jurisprudência desta Casa e do próprio Supremo Tribunal Federal, desautoriza a restrição mais drástica.
Precedentes. 5.
Ordem concedida a fim de substituir a prisão preventiva imposta ao paciente, decretada nos autos do Processo n. 00216668920188190206, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, em seu art. 319, consistentes em: a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juízo de primeiro grau, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; c) proibição de manter qualquer tipo de contato com os corréus e com as testemunhas; d) suspensão do exercício de função pública; e e) monitoração eletrônica, sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pela instância a quo, ou de decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto.(STJ - HC: 480274 RJ 2018/0310827-7, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/05/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2019) (grifou-se).
Desta feita, indefiro, por ora, o pedido de prisão preventiva promovido pelo Ministério Público.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 06 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito -
09/08/2021 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:16
Alterado o assunto processual
-
22/07/2021 15:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/07/2021 15:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
22/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:05
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:05
Juntada de DENÚNCIA
-
25/11/2020 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:07
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2020 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2020 17:31
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 17:31
Distribuído por sorteio
-
28/05/2020 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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