TJPR - 0000535-47.2009.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
07/04/2023 10:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2023
-
06/03/2023 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 20:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2023 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/01/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:56
PRESCRIÇÃO
-
18/10/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 20:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
27/06/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 18:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON DE OLIVEIRA RICARDO
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 20:22
Recebidos os autos
-
12/02/2022 20:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 19:41
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:41
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 20:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/10/2021 13:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/10/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/10/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
29/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FELIPE BARBOSA LIVAO
-
18/08/2021 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 19:18
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 10:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
18/08/2021 10:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/08/2021 18:12
OUTRAS DECISÕES
-
16/08/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente de Machado, Nº 50 - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000535-47.2009.8.16.0080 Processo: 0000535-47.2009.8.16.0080 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 14/10/2009 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ADEMILSON DE OLIVEIRA RICARDO DECISÃO 1.
Acolho o parecer ministerial de seq. 58.1 e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de setembro de 2021, às 14h. 1.1.
Diante da necessidade de se evitar a disseminação do coronavírus, deverá a Secretaria tentar, inicialmente, a intimação, preferencialmente com a antecedência de 10 (dez) dias, dos sujeitos participantes da audiência por meio de telefone, Whatsapp, e-mail e afins. 1.2.
No caso de ser detectada a impossibilidade de intimação de um ou mais sujeitos participantes da audiência por meio eletrônico/virtual, a notificação deverá ser realizada por meio de expedição de mandado, conforme autorizado no art. 6º do Decreto Judiciário n.º 401/2020-D.M.. 1.2.1.
Ressalto que, em caso de intimação por meio de mandado, deverá o Oficial de Justiça ou o Técnico cumpridor do mandado solicitar o endereço eletrônico e o telefone para contato do intimado/citado, nos termos do art. 29 do Decreto Judiciário n.º 400/2020-D.M., devendo, na oportunidade, ser adotadas as medidas sanitárias elencadas no mesmo dispositivo legal. 1.3.
As partes e/ou testemunhas/vítimas deverão ser orientadas acerca da necessidade de se evitar o comparecimento ao Fórum e/ou de prestar suas declarações em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas. 1.3.1.
Entretanto, na eventualidade de o Sr.
Oficial de Justiça ser informado da inviabilidade de participação do sujeito intimando da audiência virtual, deverá este ser orientado a comparecer ao Fórum, na data da audiência, para a realização do ato na modalidade semipresencial, independentemente da existência de urgência no processo, consoante autoriza o Decreto n.º 513/2020-D.M., devendo tal orientação também constar do mandado. 1.4.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Equinox ou do Cisco WebExMeetings, o que melhor mostrar funcionamento e adaptação dos envolvidos no dia do ato, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 1.5.
Ademais, na eventualidade de impossibilidade técnica demonstrada e justificada de participação de um ou mais sujeitos da audiência na modalidade exclusivamente virtual/teleaudiência, a assentada será realizada na modalidade semipresencial, conforme dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário n.º 513/2020-D.M., de modo que será permitido o ingresso no prédio do Fórum apenas aos sujeitos que participarão do ato e que se encontram inviabilizados, em termos absolutos, de participar da assentada de forma virtual. 1.6.
Manifestando-se as partes de maneira contrária à realização do ato na modalidade virtual ou semipresencial, tornem conclusos com urgência. 1.6.1.
Ressalto, todavia, desde já, que, na eventualidade de discordância quanto à realização de teleaudiência, alegando-se impossibilidade técnica, esta deverá ser idônea e suficientemente demonstrada pela parte, nos termos da recente decisão do CNJ no Pedido de Providências n.º 0004576-65.2020.2.00.0000 (https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/cnj-manifestacao-parte-nao-suficiente-adiar-audiencia), sob pena de indeferimento do pedido de adiamento. 1.7.
A qualquer tempo, verificada a impossibilidade técnica de realização do ato na modalidade de teleaudiência/exclusivamente virtual ou semipresencial, façam-se os autos conclusos com urgência para apreciação da idoneidade da justificativa. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
02/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/08/2021 10:39
OUTRAS DECISÕES
-
11/05/2021 17:51
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 18:26
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 13:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2021 13:45
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
31/01/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON DE OLIVEIRA RICARDO
-
03/08/2020 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2020 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON DE OLIVEIRA RICARDO
-
06/04/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 19:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/12/2019 17:44
DESACOLHIDA DE PRISÃO PREVENTIVA
-
05/12/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2019 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2018 18:22
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON DE OLIVEIRA RICARDO
-
14/09/2018 15:05
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2018 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 19:39
Recebidos os autos
-
13/08/2018 19:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2018 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2018 16:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2018 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2018 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2016 16:54
Recebidos os autos
-
04/02/2016 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON DE OLIVEIRA RICARDO
-
02/02/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2016 18:35
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2016 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2016 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2016 18:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2016 18:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/11/2015 18:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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