TJPR - 0017085-77.2017.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017085-77.2017.8.16.0035 Processo: 0017085-77.2017.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 11/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): x A defesa do sentenciado x interpôs embargos de declaração contra a sentença de mov. 132.1, vez que não foram fixados os honorários advocatícios. Realmente, a decisão foi omissa nesse sentido, razão pela qual, face à omissão existente, hei por bem supri-la para efeito de condenar o Estado a suportar os honorários advocatícios do nobre defensor dativo do réu, que foi nomeado em razão da inexistência de Defensor Público designado para atuar nos feitos em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, conforme informado no ofício sob nº 58/2017, pelo que, em consonância com o ofício circular nº 104/2002, arbitro os honorários do defensor dativo, Dr.
CARLOS DO NASCIMENTO NETO, OAB/PR nº 83.755, a serem suportados pela Fazenda Pública Estadual em R$ 700,00 (setecentos reais – pela defesa nos autos), conforme tabela de honorários da OAB/PR e tabela de honorários da advocacia dativa instituída pela Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA, o que faço com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/04, mesmo porque “o dever da assistência judiciária pelo Estado não se exaure como o previsto no artigo 5º LXXIV, da Constituição” (RE 22-43/SP, Rel.
Min Moreira Alves, 21/03/2000, 1ª Turma), tudo nos termos do artigo 2º do Decreto nº 3.897/2016, servindo-se a presente decisão como Título Judicial e/ou Certidão de Honorários para cobrança, dispensando-se demais providências à Escrivania, restando ao ora Defensor anexar documentos que entender pertinentes para análise do Órgão competente ao pagamento.
Registre-se.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 01 de dezembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
02/12/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:25
ADMITIDOS OS EMBARGOS RISTJ, 216-V
-
30/11/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017085-77.2017.8.16.0035 Processo: 0017085-77.2017.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 11/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): X O réu foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 155, §1, do Código Penal.
Juntou-se aos autos a certidão de óbito (mov. 120.1), dando conta do falecimento do denunciado.
Ante o exposto, hei por bem em DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado X ante o seu falecimento e, o faço, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça no que for cabível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 25 de outubro de 2021.
Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
11/11/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 18:16
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
25/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 16:48
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017085-77.2017.8.16.0035 Processo: 0017085-77.2017.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 11/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): X 1.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público. 2.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 09 de agosto de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
09/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 20:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
17/10/2020 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/10/2020 00:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/10/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 11:07
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
27/09/2020 01:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2020 06:48
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2020 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 13:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 13:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 12:11
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 12:11
Expedição de Mandado
-
16/09/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
22/10/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 17:41
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2019 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/08/2019 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/08/2019 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/06/2019 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2019 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2019 13:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2019 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/12/2018 11:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/12/2018 11:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/12/2018 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/12/2018 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2018 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2018 17:24
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/11/2018 15:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2018 15:26
Expedição de Mandado
-
30/11/2018 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2018 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
19/04/2018 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/04/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2018 14:18
Recebidos os autos
-
16/04/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2018 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/03/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 16:31
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2018 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 18:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/03/2018 18:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/03/2018 18:12
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
08/03/2018 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2018 18:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/12/2017 16:02
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
19/12/2017 15:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/12/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/10/2017 14:18
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:18
Juntada de DENÚNCIA
-
20/09/2017 17:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
19/09/2017 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2017 12:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/09/2017 12:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/08/2017 10:58
Recebidos os autos
-
15/08/2017 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2017 19:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
14/08/2017 12:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/08/2017 18:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 16:45
Recebidos os autos
-
11/08/2017 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2017 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2017 16:04
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
11/08/2017 14:45
Recebidos os autos
-
11/08/2017 14:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/08/2017 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2017 10:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/08/2017 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/08/2017 10:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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