TJPR - 0006980-90.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
24/10/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2022 19:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/10/2022 19:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/08/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CLEONICE DA CONÇEIÇÃO
-
11/07/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
28/06/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 19:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0006980-90.2021.8.16.0038 Processo: 0006980-90.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CLEONICE DA CONÇEIÇÃO Polo Passivo(s): Banco Daycoval S/A I.
Diante dos requerimentos (mov. 66.1 e 69.1), paute-se audiência de instrução e julgamento.
II.
Promovam-se competentes comunicações às partes.
III.
No que toca à oitiva de testemunhas, observem as partes as previsões do art. 34 'caput' e §1º da Lei n. 9.099/95.
IV.
Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .. -
21/02/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 23:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0006980-90.2021.8.16.0038 Processo: 0006980-90.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CLEONICE DA CONÇEIÇÃO Polo Passivo(s): Banco Daycoval S/A I.
Diga a parte autora a respeito do contido no petitório retro (mov. 61.1).
Int.
II.
Paralelamente, intime-se o demandado para que justifique a real necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de provas orais, conforme requerido em audiência (Termo de mov. 37.1), sob pena de indeferimento.
III.
Após, retorne concluso.
IV.
Diligências necessárias. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito .. -
08/12/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0006980-90.2021.8.16.0038 Processo: 0006980-90.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CLEONICE DA CONÇEIÇÃO Polo Passivo(s): Banco Daycoval S/A I.
Recebo o petitório e documentos de mov.53 como emenda à peça inicial.
Cientifique-se a parte contrária.
II.
Em que pese aduzir a autora não ter feito a contratação em questão, do extrato apresentado no mov. 53.3 verificasse que o crédito foi recebido pela mesma.
Assim, intime-se a autora para que informe se pretende realizar a devolução do valor recebido em razão do contrato questionado.
Em caso positivo, promova a devolução mediante depósito em conta judicial vinculado a este processo.
III.
Paralelamente, intime-se o réu para que verificando tratar-se de contratação fraudulenta, providencie seu cancelamento, o que, ocorrendo, deverá ser comunicado ao Juízo.
IV.
Após, retorne no agrupador "Iniciais", como "urgente", se for o caso.
V.
Diligências necessárias. Bruna Greggio Juíza de Direito . -
19/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/11/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0006980-90.2021.8.16.0038 Processo: 0006980-90.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CLEONICE DA CONÇEIÇÃO Polo Passivo(s): Banco Daycoval S/A I.
Atenda a parte autora de forma adequada ao despacho de mov. 26.1, juntando cópias dos extratos bancários (conta corrente ou poupança) dos meses de MARÇO/2021, ABRIL/2021 e MAIO/2021, sob pena de extinção.
Int.
II.
Após, retorne concluso como "urgente", se for o caso.
III.
Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito . -
27/10/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/10/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE CLEONICE DA CONÇEIÇÃO
-
10/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 01:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/09/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0006980-90.2021.8.16.0038 Processo: 0006980-90.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CLEONICE DA CONÇEIÇÃO Polo Passivo(s): Banco Daycoval S/A I.
Ao menos por ora, diante dos documentos apresentados (mov.1.5 e 1.6), amparado nas previsões do art. 98 e seguintes do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
II.
Intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção: a) Informe se o valor do suposto empréstimo foi creditado em sua conta corrente ou poupança, juntando cópia do extrato com tal registro, se for o caso. b) Esclareça se recebeu o cartão de crédito e o desbloqueou, utilizando-se do limite estabelecido, juntando cópia da respectiva fatura, se for o caso. c) Informe se pretende realizar a devolução do respectivo montante ao demandado, juntando cópia do respectivo comprovante de depósito vinculado ao processo, se assim o fizer. d) Esclareça se, em algum momento, teve os documentos pessoais furtados, roubados ou extraviados, bem como se, a este respeito, foi registrado boletim de ocorrência, juntando a respectiva cópia, se for o caso.
III.
Após, retorne concluso no agrupador “Liminares”.
IV.
Diligências necessárias.
Fabiano Berbel Juiz de Direito . -
11/08/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 01:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2021 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/07/2021 08:30
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 16:55
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 16:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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