TJPR - 0005172-18.2018.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2025 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2025 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2025 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 18:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
28/02/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:41
Juntada de CUSTAS
-
27/02/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:38
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
23/02/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:03
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/11/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RÉUS INCERTOS, AUSENTES, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS
-
31/10/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
20/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/08/2022 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULO DE PAULA
-
05/07/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/04/2022 13:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - Celular: (45) 99933-2559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005172-18.2018.8.16.0115 Processo: 0005172-18.2018.8.16.0115 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ERONIZIO KAISER AULER PATRICIA LOPES DE ANEVAN AULER Réu(s): PAULO DE PAULA
Vistos. 1.
Em complemento a decisão de seq. 103, e considerando a manifestação de seq. 168, designo audiência de instrução para o dia 04/04/2022, às 13:30, na forma virtual ou, caso alguma das partes não possua condições técnicas de participar do ato nesta modalidade, fica autorizada a realização na modalidade semipresencial, com limitação de 60% de lotação prevista no art. 1º, §1° do Decreto Judiciário n° 451/2021, considerando o previsto no art. 5º do Decreto Judiciário n° 586/2021. 2. Com fulcro no art. 10 do Decreto n° 400/2020, à escrivania deverá nomear servidor habilitado para acompanhar o ato, certificando nos autos. 3.
Havendo informação nos autos, intime-se as partes por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone na forma do art. 22,§1º do Decreto nº 400/2020[1] ou por meio eletrônico na forma do art. 27, parágrafo único[2], do mesmo ato normativo, para comparecerem à audiência, constando no mandado a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, aplicando-lhe a pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC/15). 4.
Devem as partes apresentar em cartório o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias (art. 357, §4º, do CPC/15), sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, devem informar, nos termos do art. 28 do Decreto nº 400/2020[3], informar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha para fins de intimação pela escrivania, presumindo-se, caso não indicado ao juízo tais informações, que a parte desistiu de sua inquirição. 4.1.
Caso alguma das partes seja o Ministério Público, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, par. 4º, IV, do CPC/15.
Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. 5.
Manifestado desinteresse, por qualquer das partes, na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, em observância ao contraditório, manifeste-se a parte contrário no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, na sequência, venham conclusos para análise. 6.
Poderão as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão, nos termos o art. 357, §1º, do CPC. 7.
Intimações e diligências necessárias. [1] Art. 22.
Durante a vigência deste Decreto, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1.º As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. [2] Art. 27.
As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento. [3] Art. 28.
Nas ações em andamento e com procurador habilitado, caso não haja informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, havendo necessidade de designação de audiência, pode ser intimado o advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública para apresentar os dados de que dispuser. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
16/12/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/12/2021 11:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PAULO DE PAULA
-
25/10/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Vistos para decisão. 1.É certo que a crise sanitária que assola o Brasil impôs a adoção de medidas transitórias e excepcionais a fim de permitir a continuidade da prestação jurisdicional.
Atualmente, tais medidas são regidas pelos Decretos 400/2020, 401/2020 ,103/2021 e 451/2021.. 2.
Não obstante, a aplicação daquelas regras deve ser ponderada, com mais razão agora que tal questão já está incorporada a praxe forense paranaense, à luz do que preceituam os princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. 3.
Feito tal prolegômeno, ressalte-se que a realização de audiência, no momento, pode ser realizada em ambiente virtual.
Tal prática já se encontra suficiente madura no judiciário paranaense e, não se vislumbrando fim próximo para o distanciamento social imposto pela pandemia da COVID-19, a paralização dos autos pode incorrer na afronta aos princípios já mencionados. 4.
Eventuais prejuízos deverão ser oportunamente arguidos, não podendo presumir a ocorrência desse tipo de dificuldade, pois inúmeras audiências por videoconferência já foram realizadas por este juízo sem maiores insurgências ou prejuízos. 4.1.
Outrossim, considerando que o Decreto Judiciário n° 451/2021, em seu art. 1º caput, autorizou, a partir de 03 de julho de 2021, "a retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário no 400/2020, ficando autorizada, em seu artigo 2º, a realização de audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial", manifestem-se as partes , no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de realização de audiência virtual e/ou semipresencial, salientando que, caso não seja possível tais modalidade, o requerimento para realização de audiência presencial deverá ser objetivamente justificado, salientando desde já o Juízo que alegações genéricas não constituem fundamento suficiente para o adiamento de audiências, principalmente se considerarmos a ausência de previsão sobre a volta das audiências 100% presenciais, lembrando que o CPC prevê (mesmo sem pandemia) que atos da audiência de instrução(depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º). 4.2..
No mais, a valoração da prova deve levar em consideração as impressões do Juiz acercada autenticidade do depoimento prestado. 5.Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para designação de data específica para realização de audiência. 6.
Demais diligências necessárias Matelândia, 10 de agosto de 2021. Pryscila Barreto Passos Remor Magistrada -
11/08/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/04/2021 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2021 02:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2021 11:58
PROCESSO SUSPENSO
-
13/02/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2020 14:30
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2020 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 13:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/08/2020 21:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RÉUS INCERTOS, AUSENTES, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS
-
07/07/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 20:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/06/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2020 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/05/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2019 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 01:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSIANE RISSARDI
-
03/10/2019 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2019 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2019 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2019 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2019 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 17:14
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
11/09/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2019 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 13:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 13:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 13:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 13:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2019 13:45
Expedição de Mandado
-
26/08/2019 13:43
Expedição de Mandado
-
26/08/2019 13:39
Expedição de Mandado
-
26/08/2019 13:34
Expedição de Mandado
-
26/08/2019 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 18:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/07/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2019 17:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
18/06/2019 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2019 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/02/2019 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 18:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 12:35
Despacho
-
17/01/2019 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2018 17:36
Recebidos os autos
-
28/12/2018 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2018 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2018 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2018 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2018 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014832-35.2018.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Neri Faedo
Advogado: Pedro Henrique Piro Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2018 14:06
Processo nº 0003241-06.2019.8.16.0095
Ministerio Publico do Estado do Parana
David Emanuel Lopes dos Santos Prestes
Advogado: Odair Sergio Marochi Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2019 15:56
Processo nº 0015322-78.2020.8.16.0021
Adrieli Camargo
Ailton Gustavo Raizel
Advogado: Cesar Contri Cavalheiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2020 20:50
Processo nº 0003727-62.2018.8.16.0115
Volnei Crespi
Ary da Silva Filho
Advogado: Micheli Nascimento da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2018 13:55
Processo nº 0006271-84.2021.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Edvaldo Torrecilha Martins
Advogado: Giovani Brancagliao de Jesus
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/08/2021 13:38