TJPR - 0000942-05.2021.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2023 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2023
-
14/09/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/09/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000942-05.2021.8.16.0154 Processo: 0000942-05.2021.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$1.261,85 Polo Ativo(s): ANA PAULA PAGLIARINI DALLABRIDA Polo Passivo(s): LUZIA DA LUZ DA SILVA DE CASSIA VISTOS PARA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
As partes entabularam acordo em audiência, conforme mov. 35.1, objetivando colocar fim ao litígio.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em consequência, SUSPENDO o processo até o prazo estipulado para cumprimento integral do acordo.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias.
Decorrido prazo sem manifestação, presumir-se-á o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 111 do Código Civil.
Sem custas ou honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/1995).
Façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de novembro de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
17/11/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:11
PROCESSO SUSPENSO
-
17/11/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:23
Homologada a Transação
-
16/11/2021 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/11/2021 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
22/10/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 23:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 07:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000942-05.2021.8.16.0154 Processo: 0000942-05.2021.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$1.261,85 Polo Ativo(s): ANA PAULA PAGLIARINI DALLABRIDA Polo Passivo(s): LUZIA DA LUZ DA SILVA DE CASSIA DECISÃO Defiro o requerimento retro, com base no critério da informalidade (Lei nº 9.099/1995, art. 2º), de modo que a citação da parte ré deverá ser feita pelo aplicativo do aparelho celular, certificando-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 09 de agosto de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
09/08/2021 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 17:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/06/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003241-06.2019.8.16.0095
Ministerio Publico do Estado do Parana
David Emanuel Lopes dos Santos Prestes
Advogado: Odair Sergio Marochi Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2019 15:56
Processo nº 0015322-78.2020.8.16.0021
Adrieli Camargo
Ailton Gustavo Raizel
Advogado: Cesar Contri Cavalheiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2020 20:50
Processo nº 0003727-62.2018.8.16.0115
Volnei Crespi
Ary da Silva Filho
Advogado: Micheli Nascimento da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2018 13:55
Processo nº 0006271-84.2021.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Edvaldo Torrecilha Martins
Advogado: Giovani Brancagliao de Jesus
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/08/2021 13:38
Processo nº 0003856-67.2016.8.16.0170
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Agropecuaria Bolson LTDA
Advogado: Sivonei Mauro Hass
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/10/2020 10:30