TJPR - 0017680-52.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 17:21
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
17/05/2024 13:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
12/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2024 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2024 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:53
Juntada de CIÊNCIA
-
26/03/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 16:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2023 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 08:22
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 09:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2023
-
08/08/2023 16:00
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 16:33
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2023 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
12/06/2023 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 18:44
OUTRAS DECISÕES
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
-
04/11/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
23/08/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
15/07/2022 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
08/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/05/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
27/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/02/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
01/02/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017680-52.2021.8.16.0030 1-Recebo a emenda à inicial de item 11.1. 2-Retifique-se a autuação, incluindo no polo passivo o Município de Foz do Iguaçu, conforme qualificação veiculada na inicial. 3-Cite-se a reclamada para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, sendo apresentada, intime-se a parte reclamante para que sobre ela se manifeste em 10 (dez) dias.
Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito -
06/10/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/09/2021 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017680-52.2021.8.16.0030 1- Trata-se de ação de concessão de adicional por tempo de serviço, combinada com revisional de benefício previdenciário.
Embora a parte autora tenha apresentado cálculo, este presume-se que se refere quanto ao pedido de condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das diferenças mensais de proventos, apuradas desde a data de implantação do benefício até o mês imediatamente anterior ao do cumprimento da obrigação, com reflexos sobre 13º salário, tudo acrescido de correção monetária e de juros de mora; Contudo, no que se refere ao pedido de condenação do Município ao pagamento dos valores remuneratórios retroativos, desde o momento em que os respectivos adicionais deveriam ter sido concedidos e implantados, a parte autora requer que os valores sejam apurados em liquidação de sentença. 2- Considerando que o valor causa deve ser fixado segundo proveito econômico pretendido, a fim de viabilizar a análise sobre a competência deste Juizado – art. 2º, § 2º da Lei 12.153/09, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo estimativa de valores que entendem serem devidos pela parte reclamada, devendo ser incluído no cálculo a atualização monetária e demais encargos, manifestando expressamente acerca da renúncia de eventual crédito excedente ao limite estabelecido no artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009 (artigo 3º, § 3º da Lei nº 9.099/1995 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009).
Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito -
11/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 11:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2021 14:38
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 14:38
Distribuído por sorteio
-
04/08/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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