TJPR - 0009551-23.2019.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/06/2023 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/06/2023 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/06/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
20/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO GABRIEL BROTTO
-
28/03/2023 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:21
Homologada a Transação
-
14/03/2023 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/03/2023 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2023 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/01/2023 02:35
OUTRAS DECISÕES
-
09/01/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO GABRIEL BROTTO
-
09/12/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2022 19:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2022 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/04/2022 13:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009551-23.2019.8.16.0129 Processo: 0009551-23.2019.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): RODRIGO GABRIEL BROTTO Réu(s): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - APC - PUCPR - CAMPUS CURITIBA DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada por RODRIGO GABRIEL BROTTO, em desfavor de PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR.
A lide aguarda realização de audiência de instrução e julgamento. 2.
Saneado o feito (mov. 62.1), foi deferida a produção de prova oral e novas provas documentais.
Ainda, determinou-se a intimação das partes para que: a) o autor apresentasse a documentação que tivesse, pertinente à relação contratual e acadêmica com a ré, apresentando relação descritiva por meio de petição inicial; b) a ré apresentasse toda a documentação arquivada referente à relação com o autor, seja de natureza contratual ou acadêmica, inclusive, grade de disciplinas cursadas, notas, aprovação ou reprovação, nome e endereço do orientador do TCC do autor, sendo fixado que o mesmo seria ouvido em juízo. 3.
A ré apresentou os diários de classe com os nomes das disciplinas e o aproveitamento do autor, bem como informou que procedeu a busca do endereço do orientador do autor na época, porém, não obteve êxito (mov. 61.1 ao 67.18).
Ainda, o autor apresentou manifestação – pedido de ajuste (mov. 68.1). 4.
No mov. 70.1, o pedido de ajuste do autor foi indeferido e determinada a intimação das partes para manifestação sobre o interesse na realização de audiência de instrução, bem como do o autor para cumprir a alínea “a”, do item 3, do tópico “Dos meios de provas” da decisão saneadora de mov. 62.1 e da ré apresentar nome completo e CPF do professor orientador. 5.
O autor apontou interesse na audiência de instrução virtual, bem como destacou que solicitou documentos junto à ré, mas não foi atendido (mov. 75.1). 6.
Reiterada a determinação de mov. 70.1 (mov. 77.1).
A ré apresentou os dados que alegou possuir do professor orientador do autor (movs. 92.1 e 97.1), por sua vez, a autora juntou manifestação e documentos para comprovar que efetuou solicitação de documentos relativos ao período em que cursou pós-graduação perante a ré (mov. 94.1/94.4). 7.
Por fim, intimadas as partes para manifestação sobre as petições e documentos juntados pela parte adversa (mov. 98.1), não foram apresentadas manifestações (movs. 104.0 e 106.).
Decido.
Do prosseguimento da lide 1.
Tendo em vista que oportunizado o cumprimento do item 3, do tópico “Dos Meios de Prova” da decisão saneadora em relação às partes, sendo apresentadas documentações e informações pelas mesmas (movs. 67.1/67.18, 92.1, 94.1/94.4 e 97.1), bem como oportunizado o contraditório (mov. 98.1), necessária a designação de audiência de instrução nos autos.
Da prova oral 1.
Os autos aguardam a designação de audiência de instrução e julgamento. 2.
DESIGNO audiência virtual de instrução e julgamento para a data de 02/08/2022, às 13:45 horas.
Observo que a data designada decorre da necessidade de reservar e adequar pautas, em datas anteriores, para processos Meta 2 e com prioridades de andamento do Acervo da 3ª Vara Cível e ainda, para as audiências da Vara da Família e Sucessões. 3.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos o rol de testemunhas nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil[1], observando-se os requisitos do artigo 450 do referido Código[2]. 4.
Salienta-se que: (I) incumbe aos procuradores promoverem a intimação da testemunha arrolada, juntando aos autos cópia do AR, no prazo de 3 (três) dias, antes da realização da audiência (artigo 455, § 1 º, do Código de Processo Civil[3]); (II) poderá ainda, no mesmo prazo da alínea “a”, o procurador das partes informar nos autos o comparecimento da testemunha arrolada independente de intimação (artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil) ou (III) devidamente justificada a necessidade, as intimações das testemunhas poderão ser realizadas pela via judicial, desde que enquadradas nos termos do § 4º, do artigo 455, do Código de Processo Civil. 5.
No mais, consigno que as partes deverão proceder ao recolhimento das custas e despesas das intimações das testemunhas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se considerar desistência da oitiva e preclusão do ato. 6.
Decorrido o prazo acima, intime-se, novamente, a parte requerente do ato para fazê-lo em 5 (cinco) dias. 7.
Não havendo cumprimento, desde já, DECLARO precluso o direito na oitiva das testemunhas. 8.
Desde já, DEFIRO a expedição de carta precatória, se necessário. 9.
EXPEÇA-SE mandado regionalizado para INTIMAÇÃO da testemunha MARCELO IVAN MELEK, CPF *24.***.*34-03, no endereço indicado no mov. 92.1, para participação na audiência de instrução aqui designada.
Devendo constar no mandado a chave e link da audiência, bem como todas as informações pertinentes para acesso ao sistema TEAMS. 10. À Secretaria para incluir o nome da procuradora Michele Toardik de Oliveira, (OAB/PR 36.479), como representante da ré, em atenção à manifestação de mov. 97.1. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e hora do sistema.
Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito [1] Código de Processo Civil: Art. 357. § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. [2] Código de Processo Civil: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. [3] Código de Processo Civil: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . -
02/12/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:54
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - APC - PUCPR - CAMPUS CURITIBA
-
26/08/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009551-23.2019.8.16.0129 Processo: 0009551-23.2019.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): RODRIGO GABRIEL BROTTO Réu(s): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - APC - PUCPR - CAMPUS CURITIBA Despacho 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada por RODRIGO GABRIEL BROTTO, em desfavor de PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR.
Os presentes autos se encontram na fase instrutória, aguardando a designação de audiência de instrução e julgamento. 2.
A decisão de mov. 85.1, determinou o seguinte: a) a intimação do autor para comprovar o requerimento feito perante a ré, conforme alegado no mov. 75.1, sob pena de preclusão.
Caso já tenha tido acesso à documentação, informar na lide, também sob pena de preclusão; b) novamente intimar a ré para dar cumprimento ao item 5, alínea “b” da decisão de mov. 70.1, sob pena de multa.
As partes apresentaram manifestação e documentos (movs. 92.1, 93.1, 94.1/94.4 e 97.1).
Do prosseguimento do feito 1.
Intimem-se as partes para manifestação sobre as petições e documentos juntados pela parte adversa, após a deliberação de 85.1.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem concluso. 3.
Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 04 de agosto de 2021.
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito -
11/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 04:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO GABRIEL BROTTO
-
07/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - APC - PUCPR - CAMPUS CURITIBA
-
30/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - APC - PUCPR - CAMPUS CURITIBA
-
14/04/2021 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2020 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/10/2020 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 14:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/08/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 17:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2020 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - APC - PUCPR - CAMPUS CURITIBA
-
01/06/2020 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/03/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2019 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/12/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2019 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2019 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/11/2019 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 17:42
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:42
Distribuído por sorteio
-
11/11/2019 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/11/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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