TJPR - 0010151-64.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2022 15:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2022 15:23 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            12/04/2022 15:26 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            12/04/2022 14:11 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2022 14:11 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            11/04/2022 17:10 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            11/04/2022 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2022 13:57 Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO 
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                                            05/04/2022 00:27 DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ADAIR SILVEIRA 
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                                            22/03/2022 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/03/2022 17:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/03/2022 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2022 15:09 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            24/02/2022 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2022 00:29 DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ADAIR SILVEIRA 
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                                            12/02/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0010151-64.2021.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$36.979,70 Polo Ativo(s): JOSÉ ADAIR SILVEIRA Polo Passivo(s): Jaime Dacechen Autos nº. 0010151-64.2021.8.16.0035 1.
 
 Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do que foi certificado pelo Oficial de Justiça junto ao evento 11, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias.
 
 São José dos Pinhais, 31 de janeiro de 2022. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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                                            01/02/2022 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/01/2022 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2022 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2022 16:36 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            31/01/2022 15:43 Expedição de Mandado 
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                                            16/08/2021 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0010151-64.2021.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$36.979,70 Polo Ativo(s): JOSÉ ADAIR SILVEIRA Polo Passivo(s): Jaime Dacechen Autos nº. 0010151-64.2021.8.16.0035 1.
 
 Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente como mandado. 2.
 
 Cumprido o ato deprecado ou restando negativa a diligência, devolva-se a presente carta ao digno juízo deprecante, procedendo-se a respectiva baixa na distribuição. Diligências necessárias.
 
 São José dos Pinhais, 11 de agosto de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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                                            11/08/2021 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2021 11:15 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            09/08/2021 13:44 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2021 13:44 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            09/08/2021 12:46 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2021 12:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            09/08/2021 12:46 Distribuído por sorteio 
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                                            09/08/2021 12:46 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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