TJPR - 0000310-69.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/06/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2024 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DA SILVA
-
10/04/2024 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
18/03/2024 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2024
-
08/03/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2024
-
06/03/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL
-
06/03/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS/PR
-
06/03/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
-
10/02/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DA SILVA
-
22/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 15:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/12/2023 18:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/11/2023 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 18:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 06/12/2023 13:30
-
31/10/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:13
Pedido de inclusão em pauta
-
31/10/2023 15:13
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
05/10/2023 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 18:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/11/2023 00:00 ATÉ 20/11/2023 23:59
-
28/09/2023 15:39
Pedido de inclusão em pauta
-
28/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/07/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 21:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 17:04
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
15/02/2023 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/02/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 22:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/06/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 22:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO COSTA LEITE
-
23/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANE CRISTINE GARRETT MACIEL PINTO
-
12/11/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO DA SILVA
-
13/10/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/10/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/10/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000310-69.2021.8.16.0124 DESPACHO SÉRGIO DA SILVA ajuizou o presente pedido de usucapião extraordinária, requerendo que lhe seja declarada a propriedade do imóvel urbano com área de 943,21 m², situado na Rua Leonardo Novak, s/n, na cidade de Porto Amazonas/PR, argumentando, para tanto, que é legítimo possuidor desde 1999, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini; afirmou, ainda, que o imóvel não está registrado junto ao Serviço de Registro de Imóveis local.
Juntou documentos (mov. 1.1/1.7, 10, 15). 1- DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do artigo 98, CPC, com a ressalva de que, se o beneficiário perder a condição de insuficiência de recursos no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença, fica obrigado ao integral pagamento das custas, conforme artigo 98, §3º, CPC. 2- INTIME-SE o autor para que, em quinze dias, acoste aos autos a certidão atualizada do Ofício Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de quinze anos, e todos os possuidores do período; os comprovantes de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel usucapiendo, referentes aos últimos quinze anos, ou declaração que os mesmos não estão sendo pagos. 3- Sem prejuízo, CITEM-SE pessoalmente os confrontantes e respectivos cônjuges/companheiros conhecidos e, por edital, com prazo de trinta dias, os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com advertência de que valerá para todos os atos do processo e que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelos autores.
INTIMEM-SE, para que, no prazo de trinta dias, manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado do Paraná e o Município de Porto Amazonas, notadamente em razão da certidão de mov. 15.4. 4- Nos termos do artigo 27, do Decreto Judiciário n° 400/2020, do TJPR, e do artigo 7º, da Portaria nº 01/2021, deste Juízo, AUTORIZO, excepcionalmente, que os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado realizem as citações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.
Da mesma forma, conforme prevê o art. 22, do Decreto Judiciário n° 400.2020, do TJ/PR, e do IN 30.2020, da CCG, que disciplinou que, durante sua vigência, as intimações deveriam ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, AUTORIZO que as partes, testemunhas e informantes poderão ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário.
Cientifique-se o citando/intimando de que o atendimento ao ato eletrônico produz a sua validade nos termos do art. 277, CPC.
Caso não se verifique o atendimento ao ato eletrônico, deverá ser renovado pelos meios tradicionais.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Palmeira, data da assinatura digital.
Rafael da Silva Melo Glatzl Juiz Substituto -
15/09/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000310-69.2021.8.16.0124 Processo: 0000310-69.2021.8.16.0124 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): SERGIO DA SILVA Réu(s): Juízo da Comarca de Palmeira 1- Devolvo os presentes autos, excepcionalmente sem manifestação, em razão de licença que passo a gozar a partir da data de hoje (26 de julho de 2021). 2- Diligências necessárias.
Palmeira, 26 de julho de 2021. Claudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
09/08/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 20:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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