TJPR - 0005722-86.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 13:20
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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31/05/2022 18:24
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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09/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 15:59
Conclusos para despacho INICIAL
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29/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
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29/03/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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29/03/2022 15:59
Recebidos os autos
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29/03/2022 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 21:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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30/10/2021 02:43
DECORRIDO PRAZO DE JOSE HALBERTO DE OLIVEIRA
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16/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
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21/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0005722-86.2020.8.16.0165 Processo: 0005722-86.2020.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$4.758,66 Polo Ativo(s): JOSE HALBERTO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA RELATÓRIO DISPENSADO FUNDAMENTAÇÃO Viável o julgamento antecipado.
A discussão se resolve via análise da prova documental e legislação pertinente.
Debate que deságua em fundamentos de sentença que no sistema dos Juizados Especiais deve observar a objetividade, simplicidade, informalidade e precisão, a fim de permitir celeridade na resolução dos conflitos e facilitar a compreensão por seus destinatários, sem prejuízo do enfrentamento das questões importantes e da exposição do livre convencimento motivado do juiz, pautado na busca da decisão mais justa ao caso (artigo sexto da lei 9.099/95).
Pretende o autor o reconhecimento de nulidade dos contratos temporários de prestação de serviços firmados com o Estado do Paraná, em razão de terem ultrapassado o limite temporal previsto em lei.
Afirma o autor que a contratação foi precedida de processo seletivo simplificado (PSS), e que as contratações perduraram por mais de 3 anos, desvirtuando a natureza temporária do contrato que se tornou de prazo indeterminado.
Postula a condenação do ente demandado ao pagamento do FGTS de todo o período e o que vencerá no curso da demanda até o trânsito em julgado.
Reconheço desde logo a prescrição para se pleitear o recebimento de valores anteriores a 08/09/2015 (Súmula 85 do STJ).
Aplicação do decreto 20.910/32.
Na informação documental apresentada (mov. 1.5) verifica-se que foram formalizados contratos sucessivos e temporários (agente de apoio).
Segundo dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Assim, a Constituição Federal e a legislação estadual estabeleceram o caráter transitório e o excepcional interesse público, o que aparentemente não foi observado pelo ente demandado, que por sua vez deixou de comprovar que tais contratações teriam atendido necessidade temporária e excepcional interesse público, o que resta descaracterizado pelo próprio período de contratação em si.
E aí se aplica o parágrafo segundo do artigo 37 da Constituição Federal: Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: §2º.
A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Nulidade essa que implica no reconhecimento do direito do reclamante ao recebimento do FGTS, cuja questão foi pacificada pelo STF em sede de repercussão geral: ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
REQUISITOS DE VALIDADE (RE 658.026, REL.
MIN.
DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612).
DESCUMPRIMENTO.
EFEITOS JURÍDICOS.
DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. 1.
Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 2.
Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (RE 765320 RG, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016).
A extensão do direito ao FGTS deve-se dar por todo o curso do contrato, como consequência da nulidade reconhecida, sobretudo porque o próprio precedente do STF não faz qualquer distinção quanto ao período inicial de dois anos do contrato (cf.: TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000265-76.2018.8.16.0122 - Ortigueira - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.09.2018).
O tema é recorrente na TR: a) RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TEMPORÁRIO.
PROFESSOR.
REGIME DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS).
CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS SUPERIORES AO LIMITE LEGAL DE DOIS ANOS.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL nº 108/2005.
CONTRATAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL.
NULIDADE TOTAL DO CONTRATO RECONHECIDA.
DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DURANTE O PERÍODO TRABALHADO.
SÚMULA 466 DO STJ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NO MÉRITO.
REFORMA DE OFÍCIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ, ASSIM COMO DA SÚMULA 17.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. 1.
Primeiramente, cumpre ressaltar que, em que pese a documentação acostada pelo recorrente em contestação, demonstrando a quantidade de professores afastados, não logrou êxito em demonstrar a necessidade específica da contratação da parte autora, limitando-se a juntar relatório genérico.
Assim, tendo em vista que não se pode presumir que a contratação da autora via PSS se deu para suprir necessidade temporária, a nulidade dos contratos é a medida que se impõe. 2.
Quanto aos valores devidos à parte autora, a título de FGTS durante o período trabalhado, verifica-se que os mesmos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de acordo com o que restou decidido no julgamento do tema 905 do STJ, devendo ser aplicada a Súmula Vinculante nº 17, que estabelece que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório. 2.
Ainda nesse sentido, oportuno salientar a inaplicabilidade do Tema 731, uma vez que o referido tema diz respeito à forma de correção dos valores efetivamente depositados a título de FGTS em contas da Caixa Econômica Federal, o que não se verifica na espécie.
Isso porque, não há valores de FGTS depositados em favor da parte autora, sendo correta, no presente caso, a aplicação do Tema 905 do STJ. 3.
Por fim, esclarece-se que, com relação às documentações colacionadas pela parte ré, ora recorrente, no evento 6 das movimentações do Recurso Inominado, verifica-se que as mesmas não foram apresentadas em primeiro grau, tratando-se, pois de inovação recursal, o que é vedado por esta Corte.
RECURSO DESPROVIDO.
Precedentes desta Turma Recursal: RI 0035627-90.2017.8.16.0182, RI 0008446-17.2017.8.16.0182, RI 0009378-05.2017.8.16.0182 e RI 0047368-64.2016.8.16.0182. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0036935-30.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Marcelo de Resende Castanho - J. 15.03.2019); b) DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO INOMINADO.
PROFESSORA TEMPORÁRIA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A JUSTIFICAR AS CONTRATAÇÕES.
EXIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 108/05.
IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAR A SITUAÇÃO DO PROFESSOR EM UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 2º, § 1º, DA MESMA LEI.
RECONHECIMENTO DA BURLA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (AR. 37, II, CF).
NULIDADE DO CONTRATO (ART. 37, § 2º, CF).
DIREITO AO FGTS, NOS TERMOS DO RE nº 765.320 (STF, COM REPERCUSSÃO GERAL).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0026159-39.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 07.03.2019); c) DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TEMPORÁRIO.
PROFESSOR.
REGIME DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS).
DIVERSAS CONTRATAÇÕES.
PERÍODO TOTAL CONTRATADO SUPERIOR A 24 MESES.
LEI COMPLEMENTAR 108/2005.
CONTRATAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO.
RECONHECIDA A NULIDADE DOS CONTRATOS.
DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS.
SÚMULA 466 DO STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMA 905 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0029582-34.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 19.02.2019); d) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS.
PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
REGIME DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS).
PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS QUE EXCEDEM O LIMITE LEGAL.
LEI COMPLEMENTAR 108/2005.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL.
DIREITO DA RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC.
OBSERVÂNCIA AO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO.
REFORMADA DE OFÍCIO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMA 905, STJ.
INCIDÊNCIA DO ART. 46, DA LEI N.º 9.099/95.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0011628-74.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Aldemar Sternadt - J. 09.10.2018).
Parâmetros para fins de correção monetária e juros moratórios: a correção monetária deve ser feita na forma do tema 905 de recurso repetitivo do STJ, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado e juros de mora a partir da citação, na forma do tema 905 de recurso repetitivo do STJ. (cfme TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0029582-34.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Camila Henning Salmoria - J. 19.02.2019). DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: (a) julgar prescritos o recebimento de valores de FGTS anteriores a cinco anos antes do ajuizamento da ação; (b) reconhecer a nulidade dos contratos temporários firmados nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; (c) reconhecer o direito do autor ao recebimento de valores a título de FGTS durante o período trabalhado, observados os critérios, juros moratórios e correção monetária acima delineados, o que faço com resolução do mérito, ma forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
10/08/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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10/08/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 14:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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25/06/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/12/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JOSE HALBERTO DE OLIVEIRA
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04/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2020 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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23/11/2020 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2020 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2020 18:23
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2020 22:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/09/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:06
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:45
Recebidos os autos
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09/09/2020 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/09/2020 22:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/09/2020 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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08/09/2020 22:18
Recebidos os autos
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08/09/2020 22:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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