TJPR - 0000989-31.2013.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 23:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2024 23:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2024 11:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2024
-
11/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
11/06/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
16/05/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2024 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2024 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/04/2024 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2023 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA MARCELINA AZARIAS DE SOUZA
-
07/12/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 15:15
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
26/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/08/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/07/2023 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR RECANELLO
-
21/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AUTO MECANICA RECCANELLO LTDA
-
13/06/2023 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR RECANELLO
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR RECANELLO
-
18/07/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:36
PROCESSO SUSPENSO
-
14/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO TIBÚRCIO
-
24/06/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:26
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2022 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:10
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
18/02/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AUTO MECANICA RECCANELLO LTDA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-31.2013.8.16.0098 Processo: 0000989-31.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.194,64 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AUTO MECANICA RECCANELLO LTDA VALDEMIR RECANELLO DECISÃO Vistos e etc., 1.
Trata-se de pedido formulado pelo Executado Valdemir Reccanello no evento 161.1, alegando, em síntese, a impenhorabilidade do valor de R$ 1.171,80, eis que se refere a valor de benefício previdenciário de aposentadoria por idade recebido pelo Executado, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. 2.
Vieram conclusos.
Decido. 3.
Considerando que os documentos acostados nos eventos 166.1/166.3, demonstram de forma inequívoca o alegado pelo Executado, DEFIRO o petitório de evento 161.1, uma vez que devidamente comprovado que a quantia bloqueada se refere a benefício previdenciário de aposentadoria por idade recebido pelo Executado Valdemir Reccanello, razão pela qual se mostra necessário o desbloqueio do valor, haja vista o disposto no artigo 833, inciso IV c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. 4.
Segue em anexo comprovante de desbloqueio dos valores junto ao Sistema Sisbajud. 5.
Em face do exposto, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. 6.
Após, voltem. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
08/02/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
02/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 10:24
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:24
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/12/2021 07:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/12/2021 13:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR RECANELLO
-
22/11/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-31.2013.8.16.0098 Processo: 0000989-31.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.194,64 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): AUTO MECANICA RECCANELLO LTDA DECISÃO Vistos e etc., 1.
Trata-se de processo de execução fiscal formulada pela Fazenda Pública Municipal pleiteando a inclusão no pólo passivo de AUTO MECANICA RECCANELLO LTDA, com fundamento no artigo 135, III do CTN em face da irregular extinção da sociedade executada.
EIS O RELATÓRIO.
DECIDO. 2.
No decorrer do presente executivo fiscal verificou-se que a executada AUTO MECANICA RECCANELLO LTDA, não possui sede (certidão de evento 17.2), não possui qualquer pessoa que possa representá-la, demonstrando, efetivamente, dissolução irregular. 3.
Aplica-se no caso, conforme pleiteado pelo exequente a inclusão do sócio gerente, considerando a Súmula 435 do STJ: Súmula 435 do STJ – 26/10/2016.
Execução fiscal.
Tributário.
Sociedade.
Sócio-gerente.
Responsabilidade solidária.
Solidariedade.
Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal.
Dissolução irregular.
Presunção.
Redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
CTN, art. 135, III.
Lei 6.830/80. “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” 4.
Desta forma, DEFIRO o requerido para incluir no presente feito o sócio administrador VALDEMIR RECCANELLO, inscrito no CPF de nº *19.***.*49-87,residente e domiciliado na Rua Coronel Alcântara, 638, Centro -Jacarezinho/PR. 5.
Retifiquem-se os registros dos autos. 6.
Cite-se o executado nos endereços fornecidos para efetuar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução, termos do art. 8º, da Lei n.º 6.830/1980. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
29/10/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2021 03:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA CAROLINA ZAVATARO DO NASCIMENTO
-
02/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:01
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 15:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1. .Considerando o disposto nos Decretos Judiciários números 158/2021-DM, 103/2021-DM, 400/2020-DM e 401/2020-DM e na Portaria n.° 09/2020, da Direção do Fórum da Comarca de Jacarezinho/PR, noto que o objeto do pedido não se enquadra nas hipóteses de urgência, autorizadoras da expedição de mandados. 2. .Assim, aguarde-se sobrestado por 60(sessenta) dias, após, voltem para o devido controle processual, em especial para análise da possibilidade de expedição do mandado, em razão do cenário de pandemia da COVID-193. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/08/2021 16:48
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 16:46
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2021 14:37
Alterado o assunto processual
-
01/04/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:38
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2020 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
10/06/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
09/06/2020 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 11:03
Recebidos os autos
-
04/06/2020 11:03
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/06/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/02/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 14:24
Processo Desarquivado
-
19/02/2019 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2019 12:00
APENSADO AO PROCESSO 0008666-73.2017.8.16.0098
-
28/09/2015 13:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/09/2015 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/08/2014 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2014 16:55
Recebidos os autos
-
20/08/2014 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/08/2014 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2014 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2014 16:47
PROCESSO SUSPENSO
-
20/08/2014 16:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2014 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2014 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2014 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2014 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2014 12:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2014 12:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2014 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2014 14:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2014 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2014 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2014 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2014 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2014 18:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2014 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2014 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2014 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2014 14:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2014 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2014 17:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2014 17:07
Recebidos os autos
-
14/02/2014 17:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
28/01/2014 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2014 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2014 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
07/12/2013 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2013 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2013 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2013 14:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2013 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2013 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2013 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2013 13:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2013 13:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/08/2013 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2013 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/08/2013 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2013 17:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2013 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2013 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2013 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2013 17:36
Recebidos os autos
-
11/07/2013 17:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2013 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2013 13:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/06/2013 00:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2013 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2013 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2013 16:29
Expedição de Mandado
-
13/05/2013 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2013 16:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2013 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2013 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2013 13:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2013 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2013 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2013 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2013 16:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2013 16:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO
-
04/03/2013 18:44
Recebidos os autos
-
04/03/2013 18:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2013 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2013 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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