TJPR - 0006893-76.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara da Inf Ncia e da Juventude, Familia, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 17:07
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2022
-
09/11/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2022
-
05/11/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SELEDES BUSCH
-
11/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:03
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
15/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 21:00
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 20:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SELEDES BUSCH
-
22/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 12:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SELEDES BUSCH
-
26/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SELEDES BUSCH
-
07/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41-3358-4395 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006893-76.2021.8.16.0025 Processo: 0006893-76.2021.8.16.0025 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$81.000,00 Requerente(s): MARIA SELEDES BUSCH De Cujus(s): GERALDO PAULO BUSCH 1.
Defiro o pedido de movimentação 44.1. 2.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias na forma requerida. Intimações e diligências necessárias.
Araucária, datado e assinado digitalmente. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito -
24/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 20:36
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 20:31
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2022 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 23:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SELEDES BUSCH
-
16/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/10/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SELEDES BUSCH
-
02/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41-3358-4395 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006893-76.2021.8.16.0025 Processo: 0006893-76.2021.8.16.0025 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$81.000,00 Requerente(s): MARIA SELEDES BUSCH De Cujus(s): GERALDO PAULO BUSCH 1 - Proceda a busca de contas bancárias, investimentos e aplicações em nome do de cujus, através do sistema SISBAJUD, em especial da conta bancária indicada na movimentação 1.1. 2 - Após, intimem-se os requerentes, em 5 (cinco) dias. 3 - Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias.
Araucária, datado e assinado digitalmente. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito -
09/09/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41-3358-4395 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006893-76.2021.8.16.0025 Processo: 0006893-76.2021.8.16.0025 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$81.000,00 Requerente(s): MARIA SELEDES BUSCH De Cujus(s): GERALDO PAULO BUSCH 1 - Diante da alegação de não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, nos termos do art.98 do CPC/2015.
Consigne-se desde já que o benefício da assistência judiciária abarca as custas do processo e honorários de advogado entre outras hipóteses trazidas pelo §1º, do art. 98, do CPC/2015, sendo que se presume que a parte é pobre até que se prove o contrário.
Provando-se o contrário, o benefício concedido será revogado e a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa e consequente execução no Juízo competente (art. 100, § único, do CPC/2015). 2- Intime-se a parte autora para que traga ao feito, no prazo de quinze dias: a) certidão de casamento atualizada; b) certidão negativa de débitos trabalhistas; c) certidão negativa de débitos pelo estado de Santa Catarina; d) certidão negativa de débitos pelo município de União da Vitória/PR.
Todas em nome do de cujus.
Intimações e diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente.
Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito -
10/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 22:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:45
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/08/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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