TJPR - 0000634-37.2021.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2023 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
26/04/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/04/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO JOSÉ AMARO
-
14/12/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/06/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO JOSÉ AMARO
-
10/05/2022 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/03/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 - Celular: (43) 98825-5838 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-37.2021.8.16.0099 Processo: 0000634-37.2021.8.16.0099 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.341,59 Exequente(s): Dionizio Molinari Executado(s): Ricardo José Amaro DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que move DIONIZIO MOLINARI, em face de RICARDO JOSÉ AMARO, todos já qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença (seq. 25.1). 2.
Isto posto, intime-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Isento de honorários na fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. 3.
Transcorrido o prazo do item 2, independentemente de penhora e de nova intimação, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n. 9099 c/c artigo 525 do CPC). 4.
Em caso de não pagamento, à penhora (artigo 523, § 3º, do CPC/2015) via Sisbajud, já acrescendo o valor da multa.
Em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (artigo 523, § 2º, do CPC/2015). 5.
Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio via Renajud e, após, expeça-se mandado de penhora, observando, se houver, indicação de bens feita pela parte exequente. 6.
Realizada a penhora – por qualquer das formas supra definidas – intime-se a parte executada para ciência. 7.
As intimações podem ser feitas: (a) na pessoa do advogado do executado, se houver advogado constituído (artigo 513, § 2º, I, do CPC); (b) por carta com aviso de recebimento, se o executado não tiver constituído advogado constituído ou for representado por defensor nomeado (artigo 513, § 2º, II), ressaltando que considerar-se-á intimado o executado quando houver mudado de endereço sem comunicar o juízo. (c) também por carta ARMP, ainda que o executado possua advogado constituído, se tiver decorrido mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado (artigo 513, § 4º, do CPC/2015). 8.
Não encontrados bens, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Jaguapitã, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
14/02/2022 15:34
OUTRAS DECISÕES
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10/02/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 17:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/02/2022 17:48
Processo Reativado
-
21/01/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/10/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 22:53
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/09/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/09/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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14/09/2021 14:57
HOMOLOGADO O PEDIDO
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14/09/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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03/09/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/08/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/08/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0000634-37.2021.8.16.0099 1.
Paute-se data para audiência de conciliação, citando e intimando-se as partes para que compareçam ao ato designado, advertindo a ré de que sua ausência ao ato importará em confissão e revelia (artigo 20 da Lei 9.099/95), bem como a autora de que o seu não comparecimento implicará na extinção e arquivamento do feito (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). 2.
Intimem-se.
Jaguapitã, 09 de agosto de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
10/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/08/2021 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
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21/07/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/07/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2021 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2021 12:09
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2021 12:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/06/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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