TJPR - 0010526-90.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO FRANCISCO CAVALARI
-
06/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/09/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2023 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
25/08/2023 16:21
Juntada de CIÊNCIA
-
25/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 17:13
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
14/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2023 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 19:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:56
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:00
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
11/04/2022 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/04/2022 15:48
Expedição de Carta precatória
-
17/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010526-90.2019.8.16.0017 Processo: 0010526-90.2019.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO FRANCISCO CAVALARI Vistos e examinados, observa-se que Fernando Francisco Cavalari foi dencunciado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 306, §1º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme Denúncia de mov. 33.1.
Entretanto, o denunciado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo na data de 12.07.2019, sendo-lhe imposta condições a serem cumpridas durante o período de provas, correspondente a 2 anos, como se depreende do termo de suspensão de mov. 68.1.
Assim, os presentes autos permaneceram suspensos até o dia 08.07.2021, data em que foi encerrado o período de provas, conforme certidão de mov. 91.
Diante do encerramento do período de prova, a Vara de execuções e Medidas Alternativas de Maringá devolveu a carta de fiscalização, como se observa no seq. 109.1 .
Deste modo, em acolhimento ao parecer ministerial de mov. 115.1, e conforme o decidido no despacho de seq. 95.1 prorrogo em 02 (dois) anos o período de provas do beneficiado.
Portanto, oficie-se ao r.
Juízo de Campo Mourão/PR para que, quando retornarem os comparecimentos mensais em Secretaria, intime o acusado para retomar o cumprimento das condições impostas no termo de suspensão de mov. 68.1.
Maringá, 03 de fevereiro de 2022. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
04/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
16/11/2021 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010526-90.2019.8.16.0017 Processo: 0010526-90.2019.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO FRANCISCO CAVALARI Antes de deliberar acerca do contido à mov. 109.1, abra-se vista ao Ministério Público para que indique quais condições impostas no termo de suspensão condicional do processo ainda não foram cumpridas pelo beneficiado FERNANDO, a fim de que seja possível o cumprimento integral das condições estabelecidas. Maringá, 19 de outubro de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
26/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
14/09/2021 01:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/09/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010526-90.2019.8.16.0017 Processo: 0010526-90.2019.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO FRANCISCO CAVALARI Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar como entender de direito.
Maringá, 01 de setembro de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
02/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 22:12
Juntada de CIÊNCIA
-
19/08/2021 22:12
Recebidos os autos
-
19/08/2021 22:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010526-90.2019.8.16.0017 Processo: 0010526-90.2019.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO FRANCISCO CAVALARI 1.
Vistos e examinados, observa-se que o acusado foi denunciado pela prática em tese do crime de embriaguez ao volante, conforme denúncia de mov. 33.1, contudo o mesmo foi beneficiado com a suspensão condicional do processo em 12.07.2019, como se depreende da mov. 68.1. 2.
Assim, em 08.07.2021 findou-se o período de provas (mov. 91), porém devido a internação do beneficiado no Centro Terapêutico Viva e posterior mudança de endereço para Campo Mourão/PR, durante o decurso do prazo de suspensão, FERNANDO não pode cumprir todas as condições do acordo, principalmente com o comparecimento trimestral em Juízo. 3.
Deste modo, em acolhimento ao parecer ministerial de mov. 89.1, prorrogo em 02 (dois) anos o período de provas do beneficiado.
Portanto, oficie-se o r.
Juízo de Campo Mourão/PR para que, quando retornarem os comparecimentos mensais em Secretaria, intime o acusado para retomar o cumprimento das condições impostas no termo de suspensão de mov. 68.1.
Diligências necessárias.
Maringá, 03 de agosto de 2021.
Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
10/08/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2021 10:22
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2020 21:18
PROCESSO SUSPENSO
-
12/02/2020 13:34
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2019 12:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/07/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 15:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/07/2019 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 16:26
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/07/2019 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/07/2019 16:24
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
09/07/2019 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 00:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2019 12:23
Recebidos os autos
-
06/06/2019 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/06/2019 14:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2019 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/06/2019 14:04
Expedição de Mandado
-
04/06/2019 13:50
Recebidos os autos
-
04/06/2019 13:50
Juntada de CIÊNCIA
-
04/06/2019 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN
-
03/06/2019 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2019 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2019 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2019 16:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/05/2019 17:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/05/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 13:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/05/2019 13:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/05/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 05:24
Juntada de DENÚNCIA
-
28/05/2019 05:24
Recebidos os autos
-
27/05/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 12:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2019 09:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2019 00:48
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO FRANCISCO CAVALARI
-
09/05/2019 12:30
Recebidos os autos
-
09/05/2019 12:30
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/05/2019 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 19:33
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2019 19:33
Recebidos os autos
-
08/05/2019 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/05/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2019 16:22
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/05/2019 16:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
08/05/2019 16:19
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
08/05/2019 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2019 16:50
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
07/05/2019 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2019 13:46
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:24
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/05/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2019 12:18
Juntada de INICIAL
-
07/05/2019 12:18
Recebidos os autos
-
07/05/2019 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2019 12:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Olicie Tomitao Brisce
Advogado: Ricardo Hideyuki Nakanishi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2015 10:32