TJPR - 0005504-70.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2022 21:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
03/07/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
21/06/2022 13:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:24
Baixa Definitiva
-
21/06/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
14/06/2022 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
17/05/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 22:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2022 19:37
PREJUDICADO O RECURSO
-
02/04/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 00:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 13:30 ATÉ 13/05/2022 19:00
-
29/11/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/11/2021 19:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2021 19:22
Distribuído por sorteio
-
24/11/2021 19:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:21
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 20:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
21/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
05/10/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0005504-70.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.299,00 Polo Ativo(s): EDSON ADRIANO SANTOS Polo Passivo(s): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Autos nº. 0005504-70.2021.8.16.0182 A parte autora/recorrente pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita previstos na Lei 1.060/1950 (movimento 63.1), tendo sido determinada a comprovação da necessidade da referida assistência (movimento 66.1). Nos movimentos 69.2/69.5, o recorrente juntou documentos que levam a concluir que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento, motivo pelo qual defiro o seu pedido de assistência judiciária gratuita. Dessa forma, bem como considerando que, a teor do disposto no Enunciado 166, do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau”, recebo o recurso inominado interposto no movimento 63.1 somente no efeito devolutivo, em atenção ao disposto no artigo 43, da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito adg -
02/10/2021 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2021 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/09/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0005504-70.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.299,00 Polo Ativo(s): EDSON ADRIANO SANTOS Polo Passivo(s): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Autos nº. 0005504-70.2021.8.16.0182 Considerando que, nos termos do disposto no Enunciado 116, do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”, determino seja intimada a parte autora/recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de seus rendimentos e, em não sendo possível, apresente outros elementos de prova aptos a demonstrar a necessidade de assistência judiciária gratuita[1], sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Designado adg [1] RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a presunção de necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir de simples declaração de pobreza firmada pelo requerente do pedido, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de sua concessão. (STJ, AgInt no REsp 1708654/MG, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/08/2019, DJe 26/08/2019) 2.
Revogado o benefício da justiça gratuita pelo relator, o recorrente foi intimado para recolher o preparo recursal (mov. 16.1), mas quedou-se inerte. À vista disso, não comprovada a hipossuficiência financeira do recorrente e tampouco juntadas as custas judiciais, julga-se deserto o recurso inominado. 3.
Recurso não conhecido.
Ante o exposto, esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de TIAGO DOS SANTOS SOARES, julgar pelo(a) Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Marcel Luis Hoffmann, com voto, e dele participaram os Juízes Alvaro Rodrigues Junior (relator) e Helder Luis Henrique Taguchi. 17 de abril de 2020 Álvaro Rodrigues Junior Juiz (a) relator (a). (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0009661-75.2018.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 17.04.2020, sem grifos no original). -
06/09/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/08/2021 23:04
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
23/08/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/08/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
20/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
14/08/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0005504-70.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.299,00 Polo Ativo(s): EDSON ADRIANO SANTOS Polo Passivo(s): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME Autos nº. 0005504-70.2021.8.16.0182 HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo juiz não togado (movimento 52.1), o que faço com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E.
Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito cea -
05/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 23:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2021 20:10
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/07/2021 20:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/07/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
15/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
29/05/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 18:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
07/04/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
24/03/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
-
24/03/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
-
19/03/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2021 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/03/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
01/03/2021 09:17
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2021 16:29
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 16:29
Distribuído por sorteio
-
26/02/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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