TJPR - 0004935-31.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS HENRIQUE JAKUBOWSKI
-
17/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2025 09:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/05/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/03/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/02/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/02/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
29/11/2024 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2024 11:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/10/2024 20:56
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:57
Processo Reativado
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/05/2024 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 18:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2024
-
19/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI MAURICIO GOMES BUENO
-
08/03/2024 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI MAURICIO GOMES BUENO
-
28/02/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
08/02/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/02/2024 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/02/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 21:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/11/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI MAURICIO GOMES BUENO
-
25/10/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
26/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/06/2023 21:04
OUTRAS DECISÕES
-
26/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
05/12/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/10/2022 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:41
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 23:54
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 17:16
Expedição de Mandado
-
03/03/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:23
Expedição de Certidão
-
03/12/2021 13:14
Expedição de Certidão
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail: [email protected] Processo: 0004935-31.2021.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$3.606,65 Exequente(s): DOUGLAS HENRIQUE JAKUBOWSKI Executado(s): CLAUDINEI MAURICIO GOMES BUENO DESPACHO 1. Nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o executado, com a autorização do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida proveniente da execução de título extrajudicial, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução, dele constando também que o Oficial de Justiça deverá cumprir o que dispõem os parágrafos 1º e 2º do art. 836 do aludido código, procedendo, se for o caso, à penhora de bens prescindíveis ao abrigo familiar, tais como aparelhos de TV, SOM, DVD, entre outros da mesma espécie, relacionando na certidão do mandado, na falta deles, os bens que guarnecem a residência do devedor, que deverá ser intimado, em seguida, para oferecer embargos, de forma escrita ou verbal, em audiência que será designada, caso a penhora tenha sido efetivada (Lei 9.099/95, art. 53, § 1º), advertindo-o ainda de que, se a causa for de valor superior a vinte (20) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado.
Se igual ou inferior, a assistência de advogado é facultativa. 2. Caso ocorra citação e não haja pagamento voluntário da dívida, solicite-se penhora on-line e bloqueio junto ao Renajud, independentemente da eventual efetivação da penhora de outros bens. 3. Havendo resistência ao cumprimento da ordem, fica desde logo autorizado o arrombamento de portas, móveis e gavetas, onde presumivelmente se achem bens, assim como a requisição de força policial, a fim de auxiliar na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem, na forma dos artigos 846 e 839 do Código de Processo Civil.
Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor -
20/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:24
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/08/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 98881-5142 - E-mail: [email protected] Processo: 0004935-31.2021.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$3.606,65 Exequente(s): DOUGLAS HENRIQUE JAKUBOWSKI Executado(s): CLAUDINEI MAURICIO GOMES BUENO DESPACHO 1. A fim de possibilitar a análise ao processo, a parte exequente deverá emendar o pedido inicial para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo do débito atualizado, de acordo com o disposto no artigo 798, inciso I, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, tudo sob pena de indeferimento do pedido inicial, nos termos do artigo 321, Parágrafo Único, do mesmo Código. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 3. Intime-se Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor -
06/08/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:08
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Ajuizamento: 08/11/2006 00:00