TJPR - 0010876-87.2006.8.16.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Luciano Campos de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2024
-
12/03/2024 17:45
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE HELENA CORREA RIBEIRO
-
01/02/2024 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 04:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 16:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/12/2023 14:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/11/2023 05:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 14:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/12/2023 00:00 ATÉ 15/12/2023 23:59
-
07/11/2023 17:51
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/10/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 05:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/10/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2023 09:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE HELENA CORREA RIBEIRO
-
30/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
-
08/03/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2022 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2022 11:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HELENA CORREA RIBEIRO
-
28/06/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/05/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 19:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2021 15:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE HELENA CORREA RIBEIRO
-
03/09/2021 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010876-87.2006.8.16.0129 Recurso: 0010876-87.2006.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Poluição Apelante(s): HELENA CORREA RIBEIRO Apelado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS I.
Considerando a manifestação das partes acerca da necessidade da manutenção do sobrestamento da demanda (mov. 56.1/57.1), bem como a informação veiculada no Ofício-Circular n.º 12/2018-G2V, encaminhado pela 2ª Vice-Presidência desta Corte de Justiça através do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, noticiando possibilidade de acordo nas ações envolvendo os pescadores e marisqueiros representados pelos escritórios Bahr, Neves e Mello Advogados Associados e Manoel Caetano Advocacia e a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, mantenho a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, o que faço com esteio no artigo 313, inciso II e §4º, do Código de Processo Civil.
II.
Decorrido o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos para análise.
Curitiba, 09 de agosto de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado -
11/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/08/2021 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/11/2020 17:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/11/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE HELENA CORREA RIBEIRO
-
11/11/2020 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 15:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/10/2020 16:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/10/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/08/2020 15:00
Juntada de DOCUMENTO
-
19/08/2020 08:49
Declarada incompetência
-
18/08/2020 19:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/07/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2020 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2019 13:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/10/2019 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2019 16:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/04/2019 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2018 13:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2018 01:04
DECORRIDO PRAZO DE HELENA CORREA RIBEIRO
-
24/08/2018 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 19:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/07/2018 13:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/07/2018 13:23
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/07/2018 17:19
Declarada incompetência
-
02/07/2018 17:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2018 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2018 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 17:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/05/2018 17:27
Distribuído por sorteio
-
10/05/2018 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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