TJPR - 0015342-95.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
28/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A
-
27/01/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A
-
29/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A
-
12/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A
-
12/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
02/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A
-
28/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
21/06/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 19:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
08/06/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
29/04/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A
-
08/04/2022 00:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
02/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:43
Homologada a Transação
-
18/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/03/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 03:48
DECORRIDO PRAZO DE SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A
-
26/02/2022 03:47
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
25/02/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 22:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:06
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
03/02/2022 15:03
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
21/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/12/2021 22:26
OUTRAS DECISÕES
-
19/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 23:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Processo: 0015342-95.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$8.000,00 Autor(s): Marina Guimarães Berberi Réu(s): SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A 1. Recebo a emenda de mov. 10. Diante das informações apresentadas, defiro, por ora, os benefícios da gratuidade processual em prol da parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de utilização do sistema SERASAJUD para buscar a negativação procedida em nome da autora, porquanto a consulta é pública, feita por sítio eletrônico, de forma gratuita e aberta a qualquer interessado, independentemente de intervenção judicial.
Não se olvida, ainda, que a requerente não demonstrou a dificuldade alegada para a extração de informação que compete a ela providenciar para instruir a causa. Assim, oportunizo o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga ao feito comprovante do débito negativado em seu nome [com dados pessoais que possibilitem identificar que a dívida se refere à requerente, como pontuado ao mov. 7.1] ou que demonstre a efetiva impossibilidade de extração da informação via consulta pública eletrônica, sob pena de indeferimento do pedido liminar. 3. Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito -
15/10/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/09/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE MARINA GUIMARÃES BERBERI
-
26/08/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Processo: 0015342-95.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$8.000,00 Autor(s): Marina Guimarães Berberi Réu(s): SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, juntando aos autos documento comprobatório de seu rendimento mensal, preferencialmente mediante declaração atualizada de IR, para demonstrar a sua efetiva insuficiência de recursos para o custeio das despesas do processo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual (art. 99, §2º, do CPC), tendo em vista que colacionou ao feito somente declaração de pobreza, insuficiente para aferir sua real situação econômica. 2. No mesmo lapso do item ‘1’, deve a autora apresentar documento comprobatório de inscrição de seu nome no rol de inadimplentes, apontando a dívida ora combatida e algum dado pessoal que permita identificar tratar-se da autora, pois do documento de mov. 1.9 não é possível aferir se o débito negativado se refere ao nome da requerente. 3. Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito -
04/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:39
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002176-18.2021.8.16.0123
Domingo Belarmino dos Santos
Aademir Fernandes
Advogado: Manuela Martini
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2024 16:23
Processo nº 0002176-18.2021.8.16.0123
Domingo Belarmino dos Santos
Aademir Fernandes
Advogado: Fabiana Battisti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2021 17:20
Processo nº 0003047-91.2021.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Yasmim Ferreira de Freitas
Advogado: Maisa Dias Pimenta
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2023 16:29
Processo nº 0003772-06.2010.8.16.0064
Ricardo Geraldo Leffers
Estado do Parana
Advogado: Valeria Ramos Dinies
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2020 14:00
Processo nº 0009171-89.1998.8.16.0014
Importadora Cocicobras de Produtos Manuf...
M . A. A. Manganaro - Representacoes Com...
Advogado: Fabio Massami Suzuki
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2012 14:11