TJPR - 0015114-76.2015.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/04/2025 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2025 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2025 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
21/11/2024 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2024
-
25/10/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
17/09/2024 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/06/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
24/06/2024 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 02:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2024 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 16:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
08/03/2024 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 10:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/03/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:19
OUTRAS DECISÕES
-
29/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:46
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/01/2024 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
14/11/2023 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/10/2023 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/05/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2023 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
18/10/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
31/05/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
17/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
02/11/2021 17:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/11/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/08/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015114-76.2015.8.16.0019 Processo: 0015114-76.2015.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$334,82 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): MARIANO MATIAK I – O executado ofereceu Objeção de Pré-Executividade no mov. 101, alegando a nulidade da citação por edital.
O exequente, ora excepto, apresentou manifestação no mov. 104. É, em síntese, o relatório.
II – Decido: O jurista Tarlei Lemos Pereira, acerca da objeção de pré-executividade afirma que: é um instrumento de provocação do órgão jurisdicional, utilizável por quaisquer interessados, por meio do qual se permite arguir a ausência dos requisitos da execução civil, objetivando pear o ato executivo de constrição judicial (RT 760/770).
E na mesma obra invocou o ensinamento de Cândido Rangel Dinamarco: A inépcia da inicial executiva ou a presença de qualquer óbice ao regular exercício da jurisdição in executivis constituem matéria a ser apreciada pelo Juiz da execução, de ofício ou mediante simples objeção do executado, a qualquer momento e em qualquer fase do procedimento.
Da circunstância de ser a execução coordenada a um resultado prático e não a um julgamento, não se deve inferir que o Juiz não profira, no processo executivo, verdadeiros julgamentos, necessários a escoimá-lo de irregularidades formais e a evitar execuções não desejadas pela ordem pública.
A recusa a julgar questões dessa ordem no processo executivo constituiria negativa do postulado da plena aplicação da garantia constitucional do contraditório a esse processo. É preciso debelar o mito dos embargos, que leva os Juízes a uma atitude de espera, postergando o conhecimento de questões que poderiam e deveriam ter sido levantadas e conhecidas liminarmente, ou talvez condicionando o seu conhecimento à oposição destes.
Dos fundamentos dos embargos, muito poucos são os que o Juiz não pode conhecer de ofício, na própria execução.
Evidencia-se, pois, que a exceção de pré-executividade tem lugar quando a insurgência se refere às condições da ação e aos pressupostos processuais, e, desde que o pedido já venha acompanhado de provas, porquanto no âmbito de objeção de pré-executividade não é possível a dilação probatória.
Feitas estas considerações, passo à análise das argumentações apresentadas pelo executado.
Cumpre ressaltar, como ponto de partida, que a certidão de dívida ativa goza, nos termos dos artigos 204, do Código Tributário Nacional e 3º, da Lei de Execução Fiscal, de presunção de certeza e liquidez.
Com efeito, para que se afaste a higidez do título em questão não bastam meras alegações de que os requisitos da certidão de dívida ativa não estão presentes.
Necessária é a prova de que o título contém algum vício, o que não foi feito de plano pelo executado.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÉBITOS DO FGTS.
PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA NÃO ILIDIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REJEIÇÃO. 1.
A exceção de pré-executividade é resultante de construção doutrinária e é utilizada para defesa do executado, mas restrita às matérias de ordem pública e aquelas que apontem vícios aparentes no título. 2.
Na hipótese, a contribuinte não refutou a liquidez e certeza do título executivo (CDA), se limitando a suscitar aspectos genéricos e processuais da exceção de pré-executividade que, por si só, não afastam a legitimidade da cobrança. 3.
Agravo de instrumento não provido. (TRF-5 - AG: 16739520134050000, Relator: Desembargador Federal Marcelo Navarro, Data de Julgamento: 18/07/2013, Terceira Turma, Data de Publicação: 23/07/2013).
Analisando os argumentos expendidos pela excipiente, observo que a objeção de pré-executividade não deve ser acolhida.
Isso porque, no presente caso, houve o esgotamento de todas as diligências antes do deferimento da citação por edital, conforme já consubstanciado na decisão de mov. 86, não havendo mácula alguma em seu deferimento.
Vale ressaltar que houve diligência via oficial de justiça em todos os endereços indicados pela parte exequente, bem como em todos os endereços que voltaram do correio como “ausente” (mov. 26, 69 e 76).
III – Diante do exposto, rejeito a objeção de pré-executividade de mov. 101.
IV – Deixo de condenar o excepto no pagamento das custas e despesas processuais, eis que se trata de mero incidente processual.
V – À curadora nomeada, fixo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) como verba honorária a ser cobrada do Estado do Paraná, de acordo com a Tabela anexa à Resolução Conjunta SEFA/PGE 15/2019.
VI – Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito.
VII – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 30 de julho de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito -
03/08/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 22:48
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
19/07/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 21:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 14:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/05/2020 00:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/12/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
30/11/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 18:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/11/2019 15:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/09/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2019 21:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2019 18:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2019 17:29
Expedição de Mandado
-
24/04/2019 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2019 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2019 13:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2019 13:48
Expedição de Mandado
-
22/11/2018 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2018 17:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/10/2018 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
25/09/2018 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2018 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
12/04/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
20/03/2018 12:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
15/02/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
15/02/2018 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
11/01/2018 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/11/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/09/2017 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
29/08/2017 17:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/07/2017 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/07/2017 17:08
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
19/06/2017 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2017 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
14/04/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2017 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2017 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2017 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2017 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2017 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2017 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2016 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
17/09/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2016 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2016 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
20/06/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2016 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2016 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
07/05/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2016 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2016 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2016 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2016 18:30
Expedição de Mandado
-
16/03/2016 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2016 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2016 12:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2016 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 17:33
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2015 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2015 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2015 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2015 20:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2015 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
-
11/07/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2015 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2015 17:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2015 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2015 15:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2015 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2015 14:28
Recebidos os autos
-
11/06/2015 14:28
Distribuído por sorteio
-
11/06/2015 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2015 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2015 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2015 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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