TJPR - 0000278-16.2021.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2025 15:14
Processo Reativado
-
02/09/2025 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/03/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/03/2023 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/01/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
05/12/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
20/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/11/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2022 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/11/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/10/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:18
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/10/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/10/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:25
Expedição de Mandado
-
13/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 18:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:23
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/08/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/07/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:57
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 32635151 - Celular: (41) 8702-4179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000278-16.2021.8.16.0043 Processo: 0000278-16.2021.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.797,79 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME Executado(s): BRUNA REGINA DA SILVA DE MELLO 1.
Relatório Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por DENIZ MARCEL BINDER – ME em face de BRUNA REGINA DA SILVA DE MELLO.
Retorno negativo dos mandados de citação (seq. 18.1 e 28.1).
Este juízo deferiu o pedido da parte exequente (seq. 32.1) e determinou a busca de penhora pela Repetição Programada da Ordem “Teimosinha” (seq. 34.1).
SISBAJUD com bloqueio parcial no importe de R$ 27,66 (seq. 39.1).
Determinado o desbloqueio dos valores e cumprimento da decisão já posta aos autos (seq. 41.1).
RENAJUD positivo (seq. 43.1).
Expedido mandado de intimação para a executada (seq. 44.1), com retorno negativo (seq. 45.1).
A parte exequente requereu diligências por meio do sistema INFOJUD e Declaração sobre Operações Imobiliárias (D.O.I.) (seq. 48.1).
Certificado pela serventia (seq. 49.1): “CERTIFICO que deixo de promover a busca INFOJUD em razão de que não há nos autos endereço correto do autor que não foi nem mesmo intimado da penhora renajud, conforme comprova o A.R do evento 45.1”. É o relatório.
Decido. 2.
Do chamamento do feito à ordem Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que até o presente momento a parte executada sequer foi citada.
Diante do exposto, determino o desbloqueio do veículo de seq. 43.1. 3.
Da apresentação de novo endereço da parte executada Tendo em vista o certificado retro, determino que a parte exequente apresente o endereço da parte executada.
Destaco que não cabe ao Poder Judiciário proceder à diligência com o objetivo de localizar endereço de partes.
Este ônus, segundo preconiza a Lei 9.099/95, é da própria parte demandante.
Se a parte não tiver o endereço da parte demandada, deve propor a ação perante o juízo comum, no qual se pode realizar, inclusive, citação editalícia.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA.
RÉ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
TENTATIVAS DE CITAÇÃO FRUSTRADAS.
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS NOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD PARA A BUSCA DO ENDEREÇO DA EXECUTADA INDEFERIDO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA EM LOCALIZAR A RÉ.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
ART. 18, §2º, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido" (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0019477-68.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Doutor Nestario da Silva Queiroz - J. 12.06.2019).
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RÉU NÃO LOCALIZADO.
REQUERIMENTO DE BUSCA DO ENDEREÇO PELOS SISTEMAS E PLEITOS NEGADOS.BACENJUD RENAJUD.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA.
REPASSE AO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL.
EXTINÇÃO MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido" (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015447-15.2017.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 27.02.2019). 4.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte informar o endereço correto e atualizado da parte demandada, sob pena de extinção do processo. 5.
Uma vez fornecido o endereço, reexpeça-se carta/mandado de citação. 6.
Escoado o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Diligências necessárias. Antonina, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
18/02/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:35
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:40
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
08/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Ramal 8006 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41 3432-3649 - Celular: (41) 8702-4179 - E-mail: [email protected] Processo: 0000278-16.2021.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.797,79 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-32) Rua Dr.
Carlos Gomes da Costa, 114 - CENTRO - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 Executado(s): BRUNA REGINA DA SILVA DE MELLO (CPF/CNPJ: *65.***.*68-99) RUA UNIFLOR, 286 - CENTRO - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 Tratando-se de constrição de valor ínfimo (R$ 27,66), determino o desbloqueio da quantia.
Cumpra-se integralmente a decisão de seq. 6.1.
Diligências e intimações necessárias Antonina, datado e assinado eletronicamente.
José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
01/10/2021 16:02
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Ramal 8006 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41 3432-3649 - E-mail: [email protected] Processo: 0000278-16.2021.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.797,79 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-32) Rua Dr.
Carlos Gomes da Costa, 114 - CENTRO - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 Executado(s): BRUNA REGINA DA SILVA DE MELLO (CPF/CNPJ: *65.***.*68-99) RUA UNIFLOR, 286 - CENTRO - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 DECISÃO 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por DENIZ MARCIEL BINDER – ME.
Ante à possibilidade de repetição da ordem de bloqueio por vários (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), defiro o requerimento retro, e determino à Secretaria que proceda tentativa de penhora de valores via sistema SISBJAUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo. 1.1.Ultimado o gravame, dê-se ciência à parte executada, observando-se os termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do bloqueio. 1.2.
Sendo frutífera a diligência, as partes deverão ser intimadas para comparecer à audiência de conciliação a ser designada nos termos do art. 53, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95, ocasião em que, caso a parte executada queira opor embargos à execução deverá fazê-lo, em audiência, por escrito ou verbalmente. 2.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º). 3.
Oportunamente, voltem conclusos. Diligências e intimações necessárias.
Antonina, datado e assinado eletronicamente.
José Valdir Halch Junior Juiz Substituto -
10/08/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA REGINA DA SILVA DE MELLO
-
07/07/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 19:40
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
18/05/2021 15:24
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2021 18:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 15:09
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 14:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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