TJPR - 0013917-77.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/06/2023 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:17
Expedição de Certidão - CONSULTA CEF
-
25/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
20/03/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2023 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
29/08/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
20/07/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 20:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 20:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:34
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 15:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/06/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
21/06/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/06/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2022 11:13
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 21:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
13/05/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:29
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/05/2022 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2022 18:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/04/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2022 12:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/04/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/04/2022 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
05/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013917-77.2020.8.16.0030 Processo: 0013917-77.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$23.007,86 Autor(s): ELIANE MOREIRA DA SILVA Réu(s): Clínica de emagrecimento - Emagrecentro DECISÃO 1.
Preliminarmente, promovam-se as retificações e anotações necessárias na classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 3.
Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.1.
Atente-se, na eventual impugnação ao cumprimento de sentença, para o disposto no art. 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento: “§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.” 3.2.
Havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre as questões nela veiculadas, vindo os autos conclusos para decisão em seguida. 3.3.
Autoriza-se desde já que a Serventia promova a intimação do impugnante ao recolhimento das custas da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita ou se for veiculado pedido de concessão do aludido benefício. 4.
Decorrido o prazo do item 2 (dois) sem pagamento, ouça-se a parte exequente em 5 (cinco) dias sobre o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com os atos expropriatórios que pretende realizar, de forma justificada e resumida e observando-se a ordem prevista no art. 835, do Código de Processo Civil, sempre se fazendo acompanhar de planilha atualizada de débito. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
22/02/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2022 15:45
Alterado o assunto processual
-
22/02/2022 15:45
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2022 15:22
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013917-77.2020.8.16.0030 Processo: 0013917-77.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$23.007,86 Autor(s): ELIANE MOREIRA DA SILVA Réu(s): Clínica de emagrecimento - Emagrecentro DESPACHO 1.
Considerando-se que se trata de pedido de cumprimento de sentença, certifique-se, para os devidos fins, se houve trânsito em julgado da sentença objeto de cumprimento, para os fins de eventual incidência da disciplina normativa prevista no art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Após, voltem conclusos para exame dos pedidos. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
18/02/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:30
Juntada de CUSTAS
-
15/02/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
25/01/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/11/2021 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2021 17:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/10/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/10/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/09/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/09/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:02
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013917-77.2020.8.16.0030 Processo: 0013917-77.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$23.007,86 Autor(s): ELIANE MOREIRA DA SILVA Réu(s): Clínica de emagrecimento - Emagrecentro DECISÃO Tratam-se os autos de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais proposta por ELIANE MOREIRA DA SILVA em face de EMAGRECENTER FOZ ESTETICA EIRELI ME.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 21.06.2021, às 16 horas, na modalidade virtual (evento 77).
Na ata de audiência restou consignado que seria designada nova data de audiência, em virtude da ausência do depoimento da testemunha Dr.
Carlos Araujo Rios, que por problemas técnicos não conseguiu acessar a audiência (evento 79.1).
Assim, ante a necessidade de uma nova data para continuidade da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, foi designada audiência para o dia 20 de setembro de 2021, às 16 horas (evento 82.1).
Por fim, sobreveio petição da parte autora (evento 90.1), informando que, ao tentar intimar a testemunha arrolada Carlos Araujo Rios, a carta com aviso de recebimento retornou constando a informação “não procurado” (evento 90.2), razão pela qual requereu a intimação da parte por intermédio de oficial de justiça, com fulcro no artigo 455, §4º, inciso I do Código de Processo Civil. É o sucinto relatório.
Decido.
A autora apresentou seu rol de testemunhas ao evento 64.1.
Contudo, por problemas técnicos, foi necessário redesignar audiência para oitiva da testemunha arrolada.
Observa-se, ainda, que ao evento 90.2, a requerente demonstrou a tentativa de intimação da testemunha, conforme preconiza o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, a qual retornou constando duas tentativas de entrega, sem êxito.
Ainda, em consulta de ofício por esse Juízo ao código de rastreamento informado no AR (https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/resultado.cfm), consta informação que, nas duas diligências do carteiro ao endereço, esse não foi atendido, motivo pelo qual a entrega não foi realizada.
O pedido possui previsão legal, consoante artigo 455, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; Portanto, DEFIRO o pedido de intimação judicial da testemunha para que compareça na audiência designada para o dia 20 de setembro de 2021, conforme requerido ao evento 90.1, advertida, desde já, que caso deixe de comparecer sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento do ato, nos termos do art. 455, §5º, do Código de Processo Civil.
Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
11/08/2021 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 12:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/08/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2021 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2021 14:19
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2021 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/06/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 01:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
19/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
19/05/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/05/2021 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
28/04/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 01:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/09/2020 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/08/2020 11:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
28/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2020 11:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2020 13:33
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:33
Distribuído por sorteio
-
05/06/2020 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2020 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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