TJPR - 0031337-12.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
30/10/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:47
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2023 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
24/07/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2023
-
05/07/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
01/06/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 16:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/05/2023 12:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/05/2023 12:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/03/2023 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2023 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 21:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/05/2023 00:00 ATÉ 26/05/2023 23:59
-
22/03/2023 18:59
Pedido de inclusão em pauta
-
22/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2022 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 11:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2022 10:15
Distribuído por sorteio
-
30/11/2022 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 06:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/11/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
14/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
03/10/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 13:14
Expedição de Certidão GERAL
-
03/10/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/09/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:38
Expedição de Certidão GERAL
-
26/09/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/09/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/08/2022 09:55
Expedição de Certidão GERAL
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
30/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
29/07/2022 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 10:50
Expedição de Certidão GERAL
-
09/05/2022 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
05/04/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
05/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/03/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031337-12.2021.8.16.0014 Processo: 0031337-12.2021.8.16.0014 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$189,25 Autor(s): Empresa Gontijo de Transportes Limitada Réu(s): Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina Sobre o prosseguimento do feito, manifestem-se as partes.
Londrina, 04 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
04/03/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
17/01/2022 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031337-12.2021.8.16.0014 Processo: 0031337-12.2021.8.16.0014 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$189,25 Autor(s): Empresa Gontijo de Transportes Limitada (CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-40) Rua Professor José Vieira de Mendonça, 475 - Engenho Nogueira - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.310-260 Réu(s): Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina (CPF/CNPJ: 80.***.***/0001-58) Avenida Dez de Dezembro, 1830 - Lago Igapó - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-220
Vistos.
Autorizo a consignação e seu levantamento, independente contestação.
Cite-se.
Não há necessidade de inclusão na pauta de audiências conciliatórias.
Londrina, 03 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado -
06/12/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:46
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
26/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
03/11/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Processo: 0031337-12.2021.8.16.0014 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$189,25 Autor(s): Empresa Gontijo de Transportes Limitada Réu(s): Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina Vistos I.
A Lei Municipal nº 3.872/1986, em seu artigo 1º, estipulou que caberia ao Município de Londrina, dentre outras tantas opções, proceder com a exploração econômica e manutenção do Terminal Rodoviário de Londrina.
Posteriormente, a Lei Municipal nº 10.404/2007 concedeu o uso de suas cotas à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU/LD.
Feito o devido apontamento inicial, entendo que assiste razão à requerida quando aduz ser este juízo incompetente para apreciar a matéria em questão.
Primeiramente, pela leitura da primeira lei acima disposta, tem-se que o Terminal Rodoviário de Londrina possui natureza jurídica de condomínio, não se enquadrando assim a quaisquer das entidades estipuladas pelo art. 5º da Resolução nº 93/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; II – processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, as ações civis públicas e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro, representante de entidade autárquica, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação estadual ou municipal ou de pessoa natural ou jurídica com funções delegadas do Poder Público estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro; III – dar cumprimento às cartas de sua competência. Assim, sendo taxativo o rol, descabe a este juízo a apreciação da matéria.
Neste sentido dispõe a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
AUTORA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
AUSÊNCIA Conflito Negativo de Competência Cível nº 0008358-32.2019.8.16.0174 DE NORMA QUE ATRIBUA COMPETÊNCIA ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA.
ART. 5º, I DA RESOLUÇÃO Nº 93/2013. a) Ao fixar a competência das varas judiciais no Estado do Paraná, a Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial deste Tribunal adotou o critério “ratione personae” para definir a competência das Varas da Fazenda Pública para processamento das demandas em geral. b) No caso, apesar de a Autora ser concessionária de serviço público, não é pessoa jurídica de direito público ou sequer figura como empresa pública ou sociedade de economia mista, como exige o rol taxativo do art. 5º, inciso I da Resolução nº 93/2013 para atribuição de competência às Varas da Fazenda Pública. 2) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. (TJPR - 5ª C.Cível - 0008358-32.2019.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 11.12.2019) (TJ-PR - CC: 00083583220198160174 PR 0008358-32.2019.8.16.0174 (Acórdão), Relator: Desembargador Leonel Cunha, Data de Julgamento: 11/12/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/12/2019) No mais, não há que se considerar a requerida como “empresa pública” ou “sociedade de economia mista”, pois se assim fosse, teria que ter sua criação autorizada por lei com tal finalidade expressa.
Assim, ante o exposto, acolho a preliminar ventilada pela requerida e declaro a incompetência deste juízo, cabendo ao juízo que vier a receber o feito a determinação acerca da conservação dos atos praticados, nos termos estabelecidos pelo art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. II.
Preclusa a presente deliberação, remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis desta comarca, mediante as anotações e baixas necessárias. Intime-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T.
Gonçalves Juiz de Direito gucl -
21/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:17
Declarada incompetência
-
13/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
05/10/2021 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 19:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 19:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/09/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
27/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
20/08/2021 09:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031337-12.2021.8.16.0014 Processo: 0031337-12.2021.8.16.0014 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$189,25 Autor(s): Empresa Gontijo de Transportes Limitada Réu(s): Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina VISTOS I.
O depósito para fins de consignação em pagamento é ato privativo da parte (art. 542, I e art. 539, §3°, ambos do CPC).
No caso, observo que a parte autora já efetuou o depósito judicial (seq. 9.2) do valor informado na exordial.
Deste modo, faculto ao autor o depósito das prestações que se vencerem no curso da demanda, observado o disposto no art. 541 do CPC.
II.
Efetivado o depósito, cite-se o réu, na forma requerida, para realizar o levantamento do depósito ou oferecer resposta (art. 542, II, c.c art. 544, ambos do CPC), no prazo legal.
III.
Considerando que o depósito judicial de seq. 9.2 foi vinculado equivocadamente à 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, providencie a Secretaria os atos necessários para a correta vinculação do depósito a estes autos.
IV.
No mais, cumpram-se os atos ordinatórios a cargo da Secretaria e, oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se, observado o previsto no art. 779 do Código de Normas.
Londrina, data lançada automaticamente pelo sistema. (Assinatura digital) Emil T.
Gonçalves Juiz de Direito nbg -
09/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO TERMINAL RODOVIÁRIO DE LONDRINA
-
28/07/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
16/07/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/07/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/07/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
-
11/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/06/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 16:40
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2021 13:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/06/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/06/2021 10:27
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:27
Distribuído por sorteio
-
23/06/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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