TJPR - 0014913-92.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2025 12:21
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 20:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2024 20:04
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2024 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2024 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/03/2024 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2024 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
05/08/2023 18:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 19:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
14/04/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
04/04/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
27/03/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI
-
16/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2023 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 14:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
06/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
02/03/2023 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2023 14:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2022 14:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/12/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
30/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
30/08/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 12:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2022 10:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
08/06/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2022 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 16:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2022 11:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/05/2022 19:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/05/2022 11:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/04/2022 15:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/04/2022 07:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:56
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2022 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 20:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:08
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:13
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/03/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 15:34
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2022 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 10:52
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 08:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 19:02
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 08:39
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 08:06
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:06
Juntada de CIÊNCIA
-
16/08/2021 08:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 10:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2021 10:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em para a cobrança da dívida de valor fixada a título de multa penal. 2.
Satisfeitos os requisitos do artigo 51 do Código Penal[1] e do artigo 26 da Resolução nº 93/2013[2], cite-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora (art. 164 da Lei nº 7.210/1984), facultado o parcelamento do débito, advertindo-se o executado que a ausência de pagamento ou de nomeação de bens à penhora poderá ensejar na penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 3.
Sobrevindo informação de pagamento ou requerimento de parcelamento, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Decorrido o prazo para pagamento, proceda-se à penhora de valores depositados em conta corrente, conta poupança, conta de investimento ou de outros ativos financeiros em nome do executado, via sistema SISBAJUD, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor total indicado na execução.
Sendo positiva a penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, sendo-lhe facultada a comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §3º).
Com o transcurso do prazo, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, dispensada a lavratura de termo de penhora ou nomeação de depositário, devendo ser liberada eventual indisponibilidade que importe em excesso de execução, dando-se ciência às partes.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados ou havendo impugnação na forma do art. 854, §4º, do Código de Processo Civil, remeta-se os autos conclusos.
Na hipótese de não haver saldo a ser penhorado ou sendo encontrados valores irrisórios, insuficientes para os custos operacionais do sistema, determino o imediato desbloqueio. 5.
Observada a ordem de preferência estabelecida para a penhora (CPC, art. 835), defiro a realização de buscas no sistema RENAJUD, conforme requerido pelo Ministério Público.
Proceda-se a juntada da relação de veículos registrados em nome do executado e, em seguida, intime-se o Ministério Público. 6.
Caso as providências anteriores restem infrutíferas, dê-se vista ao Ministério Público para que requeira o que entender pertinente e, em seguida, voltem conclusos. 7.
Diligências necessárias. [1] Art. 51.
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. [2] Art. 26.
A Vara de Execução Penal da Multa funcionará como Anexo do Juízo da Condenação. -
10/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:05
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
04/08/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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