TJPR - 0034534-72.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR RIBEIRO
-
08/05/2025 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
08/05/2025 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2025 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO NYC PALHANO
-
10/03/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ENTREGA
-
24/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO NYC PALHANO
-
11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 11:44
OUTRAS DECISÕES
-
16/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 17:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 18:09
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
22/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR RIBEIRO
-
06/03/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR RIBEIRO
-
18/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 00:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ENTREGA
-
10/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 19:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:07
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO NYC PALHANO
-
28/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR RIBEIRO
-
20/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/03/2023 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO NYC PALHANO
-
09/03/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR RIBEIRO
-
13/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 19:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CEZAR RIBEIRO
-
27/09/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 15:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 23:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/06/2022 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:30
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 23:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 23:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/08/2021 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0034534-72.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$1.100,00 Autor(s): Condomínio Nyc Palhano Réu(s): JULIO CEZAR RIBEIRO 1 - Deixo de designar audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em inteligência a regra prevista no art. 334, §4º, inciso II do CPC porque as normas de controle da epidemia da gripe impedem a realização deste ato formal nas dependências do fórum e mais: I - o agendamento da audiência inaugural deve ser priorizado às demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca; II - os resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis apenas resultam em maior demora no processamento da lide, em desrespeito ao princípio da celeridade processual; III - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzida através da ‘ordinarização’ do procedimento, em atendimento ao princípio da celeridade processual; IV - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; V - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento.
Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses das partes, através dos mecanismos concretos de AUTO-COMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Importante ressaltar também que as restrições impostas para controle da epidemia do COVID-19 tornam oportuno este momento para a celebração do chamado ‘negócio jurídico processual’, conforme disciplinado no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase.
Por fim, este juízo desde logo roga, com base na regra geral do art. 6º da lei de processo, que os senhores procuradores mantenham contato direto e pontual para deliberação sobre composição amigável, ainda que parcial, como medida de pacificação, aceleração do processamento e economia de atos. 2 - Assim, cite-se a parte ré para, querendo, prestar contas ou apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC. 3 - A citação deverá ser promovida através de ARMP, salvo nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC.
Para a hipótese de infrutífera a diligência, expeça-se mandado para citação pessoal. 4 - Apresentada a defesa pela parte ré, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. 5 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 6 - Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. 7 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
12/08/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/08/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/08/2021 22:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:43
Alterado o assunto processual
-
08/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:26
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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