TJPR - 0010929-88.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 12:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/04/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HAPPY RISO ODONTOCLINICAS S/S LTDA
-
09/04/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE HAPPY RISO ODONTOCLINICAS S/S LTDA
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/03/2024 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 02:45
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/10/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/08/2023 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE HAPPY RISO ODONTOCLINICAS S/S LTDA
-
21/07/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
13/07/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LEONARDO JOSE MARTINELLI PENAZZO
-
05/07/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:47
NOMEADO PERITO
-
15/06/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/05/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/05/2023 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/06/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/06/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE HAPPY RISO ODONTOCLINICAS S/S LTDA
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Processo: 0010929-88.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.890,00 Autor(s): Ademir Aparecido Honorio Réu(s): HAPPY RISO ODONTOCLINICAS S/S LTDA I - O requerido apresentou impugnação à gratuidade da justiça concedida ao requerente (art. 100 do CPC).
O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Na medida em que a afirmação é dotada de presunção, à parte contrária incumbe a prova da falta de sinceridade da postulação, demonstrando, por provas hábeis, a suficiência de recursos do assistido para o custeio do processo, o que não ocorreu até o momento.
Assim, mantenho o benefício ao requerente.
Sem prejuízo de eventual revisão do pleito, se for reiterado e o requerido fizer prova do alegado.
II – No mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória designada.
Intimem-se.
Maringá, 04 de outubro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
13/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE HAPPY RISO ODONTOCLINICAS S/S LTDA
-
12/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 12:55
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/08/2021 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Processo: 0010929-88.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.890,00 Autor(s): Ademir Aparecido Honorio Réu(s): HAPPY RISO ODONTOCLINICAS S/S LTDA Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Paute-se data para a audiência conciliatória através do Cejusc.
Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 dias.
Conste no instrumento citatório e fica também advertido o requerente que: 1) as partes deverão estar acompanhadas na audiência de seus advogados ou defensores públicos; 2) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); 3) a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 4) o requerido poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data audiência, se não houver composição, ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do NCPC).
Convém alertar ambas as partes de que “o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado como ato atentatório à dignidade da justiça” punível com a “multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, revertendo-se esta a favor do Estado (art. 334, § 8º).
Como enuncia o art. 334, §§ 4º e 5º, essa audiência somente não se realizará se, além de eventual indicação de contrariedade ou desinteresse sobre essa terapêutica, na inicial, também sobrevier idêntica manifestação da parte passiva, com a antecedência de 10 (dez) dias, em relação à data aprazada, por petição nos autos.
As questões relativas à inversão do ônus da prova e exibição de documentos serão apreciadas por ocasião do saneamento.
Intime-se. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
09/08/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:09
Distribuído por sorteio
-
01/06/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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