STJ - 0007215-67.2015.8.16.0038
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/03/2022 13:52
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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15/02/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2022
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14/02/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/02/2022 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2022
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14/02/2022 10:10
Não conhecido o recurso de AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/01/2022 08:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/01/2022 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/11/2021 07:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007215-67.2015.8.16.0038/3 Recurso: 0007215-67.2015.8.16.0038 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): AW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Agravado(s): André Benites Correa Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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