TJPR - 0005830-23.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2023 09:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2023 17:41 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            22/08/2023 17:41 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 17:21 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            18/08/2023 17:20 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2023 
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                                            18/08/2023 17:20 TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2023 
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                                            18/08/2023 17:20 TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2023 
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                                            18/08/2023 17:19 TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2023 
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                                            18/08/2023 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 14:25 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/08/2023 13:53 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            18/07/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 18:01 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            17/07/2023 17:55 Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA 
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                                            12/07/2023 14:37 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            12/07/2023 12:30 Expedição de Mandado 
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                                            10/07/2023 10:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/07/2023 14:10 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/06/2023 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/06/2023 17:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2023 17:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2023 17:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/06/2023 17:26 EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO 
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                                            13/06/2023 01:03 Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA 
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                                            12/06/2023 11:29 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            12/06/2023 11:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/06/2023 14:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2023 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 14:19 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/06/2023 13:47 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            05/06/2023 12:37 Juntada de CUSTAS 
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                                            05/06/2023 12:37 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 08:41 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/06/2023 16:20 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            02/06/2023 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 14:53 Expedição de Mandado 
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                                            18/04/2023 17:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            20/03/2023 14:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/03/2023 14:12 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            11/03/2023 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/02/2023 12:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/02/2023 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2023 01:13 Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA 
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                                            23/02/2023 00:40 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            31/01/2023 01:45 DECORRIDO PRAZO DE WALTER CRESPO 
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                                            24/01/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/01/2023 17:15 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            13/01/2023 17:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/01/2023 17:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/12/2022 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2022 15:33 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            29/11/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/11/2022 14:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/11/2022 17:58 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            10/11/2022 01:08 Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA 
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                                            03/11/2022 14:31 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            30/10/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/10/2022 10:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2022 09:32 DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL 
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                                            30/09/2022 01:07 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2022 15:46 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            03/09/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/08/2022 16:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/08/2022 00:41 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            13/08/2022 00:31 DECORRIDO PRAZO DE WALTER CRESPO 
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                                            05/08/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/07/2022 09:46 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            25/07/2022 09:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/07/2022 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2022 18:14 Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA 
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                                            05/07/2022 10:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/06/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/06/2022 17:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2022 17:15 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/05/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2022 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2022 16:34 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 10:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/04/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/04/2022 09:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2022 13:46 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            08/04/2022 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2022 12:40 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            18/03/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005830-23.2020.8.16.0131 Processo: 0005830-23.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.161,68 Exequente(s): WALTER CRESPO Executado(s): LUIZ CARLOS GIRALOMETTO VALDEMIR DOS SANTOS 1.
 
 Indefiro o pedido do evento 123.1.
 
 Isso porque, a quebra de sigilo bancário é uma medida excepcional sob pena de ofensa aos princípios constitucionais previstos no incs.
 
 X e XII do art. 5º da Constituição da República de 1988, isto é, inviolabilidade, intimidade, e, o da proteção de sigilo de dados, ambos direitos fundamentais do cidadão.
 
 Assim, considerando que a parte exequente não apresentou qualquer indício de que os devedores estão ocultando seu patrimônio a fim de frustrar a execução, tampouco demonstrou o esgotamento das diligências para localização de bens em nome dos executados, não há como deferir a medida excepcional de quebra de sigilo bancário, sob pena de violar o direito constitucional de intimidade e da vida privada dos executados.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – RISCO DE OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, INSCULPIDO NO ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MEDIDA QUE SÓ PODE SER AUTORIZADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0075430-39.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 13.10.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO EXECUTADO – ALEGAÇÃO DE OCULTAMENTO DE BENS PELO DEVEDOR A FIM DE FRAUDAR A EXECUÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – DIREITO À INTIMIDADE E SIGILO DE DADOS PROTEGIDOS CONSTITUCIONALMENTE – ART. 5, X E XII DA CF/88 – VIOLAÇÃO QUE DEVE OCORRER SOMENTE EM “ULTIMA RATIO” – MEDIDA QUE, OUTROSSIM, IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO DIREITO DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE – DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0066372-12.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA - J. 07.02.2022) 2.
 
 Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento à execução no prazo de 10 (dez) dias. 3.
 
 Diligências necessárias.
 
 Pato Branco, 03 de março de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta
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                                            07/03/2022 09:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/03/2022 16:37 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            02/03/2022 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2022 17:06 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            17/02/2022 00:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/02/2022 22:16 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            06/02/2022 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/02/2022 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2022 16:51 Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA 
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                                            13/01/2022 15:03 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            17/12/2021 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005830-23.2020.8.16.0131 Processo: 0005830-23.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.161,68 Exequente(s): WALTER CRESPO Executado(s): LUIZ CARLOS GIRALOMETTO VALDEMIR DOS SANTOS 1.
 
 Defiro o pedido retro.
 
 Restou infrutífera a pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud, conforme minutas em anexo. 2.
 
 Intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.
 
 Int.
 
 Pato Branco, 03 de dezembro de 2021. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PATO BRANCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
 
 As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
 
 Número do protocolo: 20.***.***/5481-86 Data/hora de protocolamento: 01/12/2021 13:55 Número do processo: 0005830-23.2020.8.16.0131 Juiz solicitante do bloqueio: DANIELA MARIA KRUGER Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: *47.***.*38-72 Nome do autor/exequente da ação: WALTER CRESPO Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *25.***.*42-90: VALDEMIR DOS SANTOS R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (02) Réu/executado - 02 DEZ 2021 17:49 13:55 KRUGER sem saldo positivo.
 
 BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (02) Réu/executado - 01 DEZ 2021 20:20 13:55 KRUGER sem saldo positivo. 03/12/2021 12:13 1 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (02) Réu/executado - 02 DEZ 2021 18:45 13:55 KRUGER sem saldo positivo.
 
 NU FINANCEIRA S.A.
 
 CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (00) Resposta - 01 DEZ 2021 21:02 13:55 KRUGER negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
 
 NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (02) Réu/executado - 02 DEZ 2021 09:59 13:55 KRUGER sem saldo positivo.
 
 PAGSEGURO INTERNET S.A.
 
 Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (00) Resposta - 01 DEZ 2021 20:08 13:55 KRUGER negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 03/12/2021 12:13 2 / 4 Respostas STONE PAGAMENTOS S.A.
 
 Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (98) Não-Resposta - 03 DEZ 2021 05:18 13:55 KRUGER Bloqueio de Valores 03 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 12:10 KRUGER NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
 
 Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (00) Resposta - 01 DEZ 2021 21:02 13:55 KRUGER negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
 
 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *85.***.*81-91: LUIZ CARLOS GIRALOMETTO R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (02) Réu/executado - 01 DEZ 2021 20:19 13:55 KRUGER sem saldo positivo.
 
 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 03/12/2021 12:13 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 01 DEZ 2021 DANIELA MARIA R$ 5.251,69 (02) Réu/executado - 01 DEZ 2021 23:27 13:55 KRUGER sem saldo positivo. 03/12/2021 12:13 4 / 4
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                                            06/12/2021 13:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/12/2021 12:25 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            26/11/2021 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2021 18:39 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            12/11/2021 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005830-23.2020.8.16.0131 Processo: 0005830-23.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.161,68 Exequente(s): WALTER CRESPO Executado(s): LUIZ CARLOS GIRALOMETTO VALDEMIR DOS SANTOS DESPACHO I – Defiro o pedido de movimento 107.1, concedendo o prazo de 10 dias para tentativa de acordo.
 
 II – Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para manifestação.
 
 III – Intimações e diligências necessárias.
 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta
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                                            01/11/2021 17:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/10/2021 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2021 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2021 14:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/09/2021 14:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2021 14:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2021 14:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/09/2021 00:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/09/2021 00:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/09/2021 00:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/09/2021 00:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/09/2021 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2021 15:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/09/2021 15:02 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            02/09/2021 14:41 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            02/09/2021 14:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/09/2021 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 15:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2021 15:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 15:38 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            26/08/2021 18:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/08/2021 18:36 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            25/08/2021 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2021 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2021 14:51 Expedição de Mandado 
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                                            25/08/2021 14:51 Expedição de Mandado 
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                                            20/08/2021 17:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/08/2021 10:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/08/2021 10:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/08/2021 10:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005830-23.2020.8.16.0131 Processo: 0005830-23.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.161,68 Exequente(s): WALTER CRESPO Executado(s): LUIZ CARLOS GIRALOMETTO VALDEMIR DOS SANTOS DESPACHO I – Defiro o pedido de movimento 75.1.
 
 II – Expeça-se ofício ao INSS a fim de informar se o executado Luiz Carlos Giralometto, possui vínculo de emprego ou benefício ativo, remetendo cópia detalhada do CNIS.
 
 III – Ainda, expeça-se mandado de citação ao executado Valdemir dos Santos, ser cumprido no endereço Rua Bento Gonçalves, n. 1980 Bairro Bonatto, Pato Branco – Paraná.
 
 IV – Intime-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta
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                                            12/08/2021 15:20 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS 
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                                            12/08/2021 12:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2021 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2021 18:26 Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA 
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                                            01/08/2021 00:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/07/2021 17:16 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            28/07/2021 15:58 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/07/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/07/2021 14:16 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            20/07/2021 17:28 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/07/2021 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2021 12:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2021 12:55 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            04/07/2021 09:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/06/2021 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2021 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2021 18:18 Expedição de Mandado 
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                                            16/06/2021 11:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2021 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2021 13:17 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            05/06/2021 10:20 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            24/05/2021 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/05/2021 13:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/05/2021 13:23 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            13/05/2021 13:20 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            13/05/2021 13:19 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/05/2021 20:04 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            12/04/2021 15:40 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            11/04/2021 10:13 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            06/04/2021 15:15 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            06/04/2021 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/04/2021 16:42 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL 
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                                            31/03/2021 17:20 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            26/03/2021 14:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/03/2021 14:07 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA 
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                                            18/03/2021 16:27 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/03/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/02/2021 12:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/02/2021 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2021 12:46 Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA 
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                                            18/02/2021 14:20 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            09/02/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/01/2021 19:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/01/2021 19:02 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            25/01/2021 18:39 Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA 
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                                            25/01/2021 16:18 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            07/01/2021 14:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/12/2020 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/12/2020 18:07 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
- 
                                            15/12/2020 13:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/12/2020 08:38 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            02/12/2020 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2020 01:54 DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS GIRALOMETTO 
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                                            30/11/2020 13:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            29/11/2020 10:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            27/11/2020 00:50 DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR DOS SANTOS 
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                                            26/11/2020 13:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/11/2020 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            16/11/2020 17:19 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            13/11/2020 15:29 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            13/11/2020 14:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            13/11/2020 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2020 17:11 Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO 
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                                            05/11/2020 00:34 DECORRIDO PRAZO DE WALTER CRESPO 
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                                            04/11/2020 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2020 00:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/10/2020 13:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/09/2020 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2020 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2020 17:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            28/06/2020 00:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/06/2020 13:56 Recebidos os autos 
- 
                                            17/06/2020 13:56 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
- 
                                            17/06/2020 13:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            17/06/2020 13:06 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            16/06/2020 16:56 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
- 
                                            16/06/2020 16:56 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            16/06/2020 16:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/06/2020 16:56 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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