TJPR - 0000629-93.2006.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/04/2023 00:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
31/05/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:16
DELIBERADA DA PARTILHA
-
12/01/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:25
OUTRAS DECISÕES
-
10/01/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000629-93.2006.8.16.0049 Processo: 0000629-93.2006.8.16.0049 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Arrolamento de Bens Valor da Causa: R$1.701.741,39 Requerente(s): REGINA HELENA DA SILVA Requerido(s): JOSÉ OLIMPIO DA SILVA - ESPÓLIO 1.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestar-se acerca da declaração e do recolhimento do ITCMD (seqs.101 e 102), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem conclusos os autos.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
10/11/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000629-93.2006.8.16.0049 Processo: 0000629-93.2006.8.16.0049 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Arrolamento de Bens Valor da Causa: R$1.701.741,39 Requerente(s): REGINA HELENA DA SILVA Requerido(s): JOSÉ OLIMPIO DA SILVA - ESPÓLIO À vista da petição retro, a alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD, deve observar a data de abertura da sucessão, consoante disposição da Súmula 112 do STF a qual prevê que “o imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo de abertura da sucessão”.
Consoante informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná[1] a alíquota a ser aplicada ao caso em comento segue as disposições do art. 12 da Lei 8.927/1988[2], qual seja 4% (quatro por cento), uma vez que o óbito de José Olímpio da Silva ocorreu em 12/03/2005, conforme certidão anexa no mov. 1.1, página 27.
Contudo, considerando que a legislação supra não fixa o marco temporal para a avaliação da base de cálculo quando esta se refere a bens negociáveis em bolsa de valores, deve-se, portanto, observar as disposições do art. 18, da Lei 18.573/2015, seguindo a regra do direito intertemporal do art. 106 do CTN, uma vez que tal legislação traz regra interpretativa que deve ser aplicada ao fato pretérito: Art. 18.
A base de cálculo do imposto será: I - no caso de ações representativas do capital de sociedades e de outros bens e direitos negociados em Bolsa de Valores, determinada segundo a cotação média alcançada na Bolsa na data da declaração, ou na imediatamente anterior quando não houver pregão ou os mesmos não tiverem sido negociados naquele dia, regredindo-se, se for o caso, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou, alternativamente, o valor obtido em levantamento de balanço especial; destaquei II - no caso de ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade, bem como na falta da cotação referida no inciso I deste artigo, tomada a partir do valor do respectivo patrimônio líquido; (nova redação dada ao inciso II do art. 18 pelo art. 11 da Lei 18.879, de 27.9.2016, produzindo efeitos a partir de 30.9.2016 (publicação)).
Logo, atentando-se ao contido no ofício anexo no seq. 93, cabe à parte autora proceder à respectiva cotação por meio do site www.bmfbovespa.com.br, em observância aos ditames legais referidos. À parte autora, concedo prazo de 30 (trinta) dias para proceder a respectiva declaração, recolhimento do imposto, bem como apresentar o esboço de partilha ou ratificar o apresentado no evento 71.1.
Int.
Dil. [1] http://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/ITCMD [2]http://www.fazenda.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-09/aliquota_itcmd.pdf Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
02/08/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 22:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/05/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/03/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 22:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 22:25
Processo Reativado
-
16/12/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2020 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2020 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2020 14:13
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2019 13:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/04/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
07/02/2019 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/02/2019 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
04/02/2019 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 12:52
Juntada de CUSTAS
-
01/02/2019 12:52
Recebidos os autos
-
01/02/2019 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2019 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 22:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2019
-
17/01/2019 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 11:09
Homologada a Transação
-
26/11/2018 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2018 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2018 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 10:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2018 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2018 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2018 14:54
Expedição de Mandado
-
14/05/2018 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2018 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 15:17
Despacho
-
23/04/2018 15:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2018 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2018 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
08/03/2018 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 16:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/02/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2017 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2017 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/11/2017 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/11/2017 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2017 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 17:00
Recebidos os autos
-
09/10/2017 18:43
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2017 09:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/10/2017 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2017 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2017 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2006
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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