TJPR - 0003140-13.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2024 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
06/03/2024 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
06/03/2024 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2024
-
03/02/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE CAROLINE DOS SANTOS
-
16/01/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE CAROLINE DOS SANTOS
-
31/10/2023 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:46
PROCESSO SUSPENSO
-
15/08/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE CAROLINE DOS SANTOS
-
01/08/2022 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/07/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 11:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:31
Expedição de Mandado
-
11/06/2022 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 09:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE CAROLINE DOS SANTOS
-
22/01/2022 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003140-13.2021.8.16.0090 Processo: 0003140-13.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.406,20 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): FRANCIELE CAROLINE DOS SANTOS Vistos etc... 1.
As partes firmaram acordo na seq. 15.1 e requereram a homologação do acordo por sentença. 2.
No entanto, os presentes autos tratam de execução de título extrajudicial e o acordo realizado entre as partes não enseja a homologação com a extinção do processo, mas apenas a suspensão do processo pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
EXTINÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO A QUO.IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO.
EXEGESE DO ART. 792 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1481486-7 - São José dos Pinhais - Rel.: Vania Maria da S Kramer - Unânime - - J. 03.08.2016) 3.
Portanto indefiro a extinção em razão do acordo e SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo credor para que a devedora cumpra a obrigação, o que faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Noticiado o cumprimento, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
23/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE CAROLINE DOS SANTOS
-
14/11/2021 11:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/10/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003140-13.2021.8.16.0090 Processo: 0003140-13.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.406,20 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): FRANCIELE CAROLINE DOS SANTOS Vistos, etc... 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos quantos bastem para satisfazer o crédito exequendo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que informe se houve pagamento voluntário, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar no mesmo prazo a planilha de cálculo do valor atualizado do débito. 2 - Não havendo o pagamento, voltem para tentativa de bloqueio de valores e veículos, via Sistema SISBAJUD e RENAJUD. 3 - Em sendo negativa a diligência supra, proceda-se o oficial de justiça à penhora de bens e sua avaliação de tantos quantos bastem à satisfação da dívida, lavrando-se respectivo auto. 4 - Realizada a penhora, observe a Secretaria o disposto no art. 53, § 1º, da LJE, designando-se audiência de conciliação, que será realizada na sede do Juizado, quando poderá o devedor oferecer embargos de forma verbal ou escrita. 5 - Não sendo a parte executada localizada ou não existindo bens para a penhora, diga a parte exequente em 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53, parágrafo 4º, da LJE.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
08/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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