TJPR - 0050801-56.2020.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carvilio da Silveira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
-
31/05/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
29/06/2022 12:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/06/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/06/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 08:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 13:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/06/2022 13:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/05/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
27/04/2022 17:50
Pedido de inclusão em pauta
-
27/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
16/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0050801-56.2020.8.16.0014 Recurso: 0050801-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Apelante(s): ANDRE JUNIOR DOS SANTOS Ministério Público do Estado do Paraná Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná ANDRE JUNIOR DOS SANTOS 1.
Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 30 de novembro de 2021. Desembargador Carvílio da Silveira Filho Magistrado -
01/12/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:59
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/11/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2021 14:59
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/11/2021 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
30/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:25
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
29/11/2021 12:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/11/2021 20:19
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
01/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Crime nº 0050801-56.2020.8.16.0014 I – Ante o contido na manifestação da Promotora de Justiça (mov. 22.1), acolho o pleito do Procurador de Justiça realizado no mov. 16.1 para converter o feito em diligência. II - Baixem os autos, a fim de certificar o trânsito em julgado com relação ao réu CARLOS EVANDRO SOARES e expedir guia de execução definitiva. III – Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. IV - Publique-se. Curitiba, 29 de outubro de 2021. Des.
MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA Relator -
29/10/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
29/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 19:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/10/2021 18:37
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Crime nº 0050801-56.2020.8.16.0014 I – O Procurador de Justiça requer a conversão do feito em diligência, “para que os autos sejam devolvidos ao Juízo de origem a fim de que se dê cumprimento ao já determinado em sentença e requerido pela defesa nos mov. 183.1 e 220.1, quanto à expedição de guia de execução definitiva ao réu Carlos Evandro Soares, bem como a todas as demais providências e comunicações contidas em sentença em relação a ele.” (mov. 16.1) II – Prefacialmente, necessário verificar se houve interposição de recurso de apelação em face do réu CARLOS EVANDRO SOARES. Não obstante conste no início da peça recursal de mov. 210.1 que o apelo foi interposto apenas com relação ao réu André Júnior dos Santos, em seguida, observa-se o seguinte trecho: “Bem por isso, a condenação de ANDRÉ JÚNIOR DOS SANTOS e CARLOS EVANDRO SOARES nas iras do delito tipificado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, é medida que se impõe, especialmente porque a causa de aumento em questão é de natureza objetiva, comunicando-se com todos que concorreram para a ação delituosa.” Diante da dúvida, antes de apreciar o pleito de mov. 16.1, determino a intimação da representante do Ministério Público do Estado do Paraná para que esclareça se houve interposição de recurso de apelação criminal em face de CARLOS EVANDRO SOARES. III – Cumprido o item anterior, voltem conclusos. IV - Publique-se.
Curitiba, 14 de outubro de 2021. Des.
MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA Relator -
15/10/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2021 01:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0050801-56.2020.8.16.0014 Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 28 de setembro de 2021. Desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa Relator -
28/09/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2021 15:42
Distribuído por sorteio
-
28/09/2021 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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