STJ - 0005103-77.2016.8.16.0075
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 16:58
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/10/2021 16:58
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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28/09/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2021
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27/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/09/2021
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27/09/2021 15:30
Não conhecido o recurso de MARIO ROBERTO MARCON, MONICA ELAINE MANICHI MARCON e OUTROS
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10/09/2021 16:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/09/2021 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/08/2021 08:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005103-77.2016.8.16.0075/2 Recurso: 0005103-77.2016.8.16.0075 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): MARIO ROBERTO MARCON MONICA ELAINE MANICHI MARCON MARIO ROBERTO MARCON LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS LTDA – ME Agravado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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